A Importância do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais para as Empresas

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A Norma Regulamentadora nº 01 trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras (NR), relativas as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho, bem como as diretrizes e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (este com vigência a partir de 2022).

As Normas Regulamentadoras obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais, sendo de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. A observância das Normas Regulamentadoras não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais objetiva o reconhecimento e a reavaliação dos riscos ambientais nos diversos setores de trabalho da empresa, bem como o planejamento das ações prioritárias visando a eliminação ou, pelo menos, a redução desses riscos, por meio da antecipação, identificação de fatores de risco, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, as empresas poderão estabelecer critérios de pré-seleção de quais riscos ou de quais medidas de controle serão mais adequados e propícios para sua realidade.

Desta forma, cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; informar aos trabalhadores sobre: os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos e os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

A empresa deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores; permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas; disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

A organização deve evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida; acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

O empregador deve promover capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho, em conformidade com o disposto nas Normas Regulamentadoras.

Após a implementação das disposições estabelecidas, a empresa deve adotar as ações necessárias para melhorar o desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho, devendo estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.

Associado ao Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional tem-se o eSocial, que é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio eletrônico das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. São informações sobre os postos de trabalho para o Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS, antes disponíveis para estes órgãos mediante a visitas físicas e/ou solicitações formais. O eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, mas será uma forma eficaz de verificar o cumprimento da legislação nas empresas.

A padronização imposta pelo eSocial possibilitará uma checagem mais rápida e eficiente desses dados e permitirá o cruzamento de informações entre os departamentos da empresa, pois os devidos adicionais de pagamento serão informados em eventos paralelos pelas áreas de Recursos Humanos e Segurança e Saúde Ocupacional, além de outras informações como a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), Riscos Ambientais e Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

Portanto, as empresas precisam fazer todo um trabalho de análise interna, a fim de levantar todas as medidas que ainda não são praticadas de acordo com as obrigações contidas nas Normas Regulamentadoras, de modo que sejam feitas as adequações necessárias para atender os requisitos previstos pelos eventos do eSocial.

Mais do que isso, as adequações serão base para que as empresas possam comprovar, em caso de eventual acidente ou doença ocupacional, que tomou todas as medidas necessárias para se evitar tal fato, de modo a evitar uma eventual condenação no pagamento de danos morais e materiais, bem como uma condenação no pagamento de pensão vitalícia ao empregado que tenha sofrido algum tipo de dano permanente.

Para a blindagem da organização, é importante possuir um robusto Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais que integre as informações dos funcionários com as condições dos postos de trabalho.

Em caso de dúvidas ou maiores detalhes, consulte um profissional de confiança.

 


Dr. Henrique Sampaio
Sócio da SVB Advogados

 

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