A regularização de imóveis tem como objetivo legalizar a construção conforme a “Lei de Zoneamento e Parâmetros Construtivos Municipais” em vigência.
Sem a regularização, o imóvel não é reconhecido como de um determinado proprietário. Ele não é identificado pelas autoridades municipais. Desse modo, o dono do imóvel não consegue negociá-lo, nem fazer qualquer tipo de transação legal. Em alguns casos, o proprietário corre o risco até mesmo de perder o imóvel.
Ao comprar, construir, reformar, ampliar ou vender um imóvel, esse trâmite precisa ser documentado na Matrícula do Imóvel, onde são registrados o histórico de proprietários, áreas, localização e modificações realizadas.
O primeiro passo para a regularização de imóveis é procurar o Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde a propriedade está localizada e dar entrada no procedimento. Para isso, você deve apresentar o contrato de compra e venda do imóvel, com o qual será possível emitir a escritura da propriedade.
A regularização é o processo necessário para a adequação legal do imóvel, conforme a legislação local. Após este procedimento, ele é reconhecido pela autoridade municipal, de modo que o proprietário passa a ter direito real ao imóvel.
Regularizar a construção tira o imóvel da clandestinidade e traz algumas vantagens e garantias ao proprietário, como evitar o risco de multas por fiscalização, possibilidade de uso comercial (Alvará Comercial e permissão para abrir o negócio), facilidade de venda (permite que o imóvel seja valorizado e financiado pelo banco), facilidade na elaboração de inventário, ajuste e quitação de taxas e impostos.
Os parâmetros gerais analisados pela Prefeitura para verificação se o imóvel está apto a ser legalizado são: área construída, área permeável e recuos, além de outros parâmetros específicos que variam conforme o zoneamento.
De maneira geral, o processo de regularização de imóveis segue as etapas abaixo, podendo variar de acordo com a demanda e a legislação municipal.
- Dê entrada no cartório: apresentar o contrato de compra e venda do imóvel, com o qual conseguirá gerar a escritura. Neste contrato, algumas informações já estão presentes, como a localização e as dimensões da propriedade. Ao final deste procedimento, o dono do imóvel terá a escritura e o número de matrícula.
- Solicite o alvará de regularização: ele atesta a regularidade da construção do imóvel. Em alguns casos, o município pode solicitar uma vistoria no local.
- Emita a Certidão Negativa de Débitos (CND): documento que comprova a regularidade fiscal do proprietário. Isto é, que ele está em dia com suas obrigações junto ao governo federal. A CND pode ser emitida de modo online, pelo portal da Receita Federal
- Faça a averbação do imóvel: processo de formalização das alterações que o dono realizou em sua propriedade. Ou seja, ele deve comunicar qualquer transformação estrutural às autoridades municipais, e elas devem constar na matrícula do imóvel. O proprietário do imóvel deve procurar o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade para realizar a averbação
O trâmite de regularização também contempla os seguintes parâmetros:
- Levantamento de informações e medidas do terreno e construção;
- Projeto Legal e aprovação na Prefeitura (trâmite para obtenção do Alvará de Construção);
- Adequações no imóvel (caso não esteja construído de acordo com os parâmetros construtivos);
- Trâmites de ISS e Habite-se (Imposto Sobre Serviço Municipal e Certidão de Conclusão e Vistoria de Obras CVCO)
- Trâmite de INSS e Averbação do Imóvel no Registro de Imóveis.
O procedimento para a regularização varia, conforme o tipo de ajuste que é necessário. Também as legislações municipais têm particularidades importantes que devem ser observadas, a fim de garantir a adequação. Os documentos necessários variam conforme os motivos das irregularidades. Regra geral, para regularizar um imóvel serão necessários documentos de identidade e certidões comprobatórias de estado civil das partes e do imóvel, entre eles:
- Documentos pessoais do proprietário;
- IPTU;
- Escritura do Imóvel;
- Contrato de compra e venda;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Projeto arquitetônico;
- Alvará de construção;
- Alvará de regularização;
- Certidão Negativa de Débitos;
- Certidão de regularização do Habite-se; entre outros.
Por fim, com todos estes passos concluídos, o imóvel está regularizado, no nome do proprietário. Assim, pode ser negociado, vendido ou alugado, de acordo com a vontade dele.
Muitas vezes, durante o processo de compra ou venda de uma propriedade, os donos precisam de ajuda jurídica especializada. Por exemplo, podem descobrir inadequações legais em sua casa ou apartamento. Por consequência, devem adotar os procedimentos de regularização de imóveis.
Esta ação é essencial, pois garante que o imóvel está juridicamente apto, de acordo com a legislação local. É como se, após este processo, a casa ou apartamento passe a ter um documento de identidade para as autoridades municipais.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.
Referências:
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9636compilado.htm LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998.
- https://blog.lfg.com.br/estudos/regularizacao-de-imoveis/#:~:text=A%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20o%20processo,documento%20de%20identidade%2C%20o%20RG.
- https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/o-que-e-regularizacao-de-imovel-e-qual-sua-importancia-1
- https://www.ibresp.com.br/blogs/2022/e-book-gratuito-sobre-regularizacao-de-imoveis-na-pratica/
Dr. Henrique Sampaio
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