Pessoa autista: conheça os principais direitos e benefícios

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A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Os benefícios para autistas são garantidos por lei de modo a promover inclusão e auxiliar nas dificuldades da família, os quais também se estendem aos seus pais.

A Lei 13.997/2020 garante que todos os portadores diagnosticados com TEA possam emitir uma Carteira de Identificação para informar a sua condição. Oferecendo assim, alguns benefícios para estas pessoas, como atenção integral e pronto atendimento e prioridade no atendimento acesso aos serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, assistência social e educação.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência n. 13.146/2015 assegura que pessoas com TEA têm direito à proteção contra qualquer forma de discriminação, à igualdade de oportunidades, ao acesso à educação, à saúde e à cultura, assim como garantir a acessibilidade física e de comunicação.

A Lei nº 12.764/2012 permite que a pessoa com TEA tenha um acompanhante em locais públicos e privados, como escolas, hospitais e órgãos públicos, sem a necessidade de apresentar qualquer tipo de laudo ou atestado médico.

A Lei 12.764/2012 que trata sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista considera pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada por:

• deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
• padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
A legislação estabelece que são direitos decorrentes do autismo (art. 3º):
• vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
• proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
• o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (inclusive medicamentos);
• acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social.

De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.742/93, o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
• Necessidade econômica (“miserabilidade”);
• Deficiência (ou ser maior de 65 anos).

Assim, a lei traz como requisito a existência de deficiência. Partindo desta premissa, pessoas diagnosticadas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem a necessidade econômica.

Se o autista atende aos requisitos para receber o BPC/LOAS, pode solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e passar por uma avaliação social.

Para solicitar o BPC para autismo, é necessário agendar uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse agendamento pode ser feito por telefone, pelo número 135, ou pelo site do INSS. Durante a perícia, o médico perito avaliará o grau de comprometimento das funções motoras, cognitivas, sensoriais, emocionais, habilidades e dificuldades do autista. Além de avaliar a documentação médica que comprove o diagnóstico de autismo.

Dentre os direitos e benefícios de pais com filhos com autismo, estão:

  • • Redução na carga de trabalho: os pais, cônjuges, dependentes, de pessoas com autismo que trabalham como servidores públicos têm direito a uma redução de até 50% na carga horária de trabalho, conforme previsto na legislação. conforme a Lei n.º 13.370/2016, não há mais a necessidade de compensação de carga horária ou de descontos salariais para os pais de autistas.
    • Fila preferencial: Pessoas com autismo são consideradas pessoas com deficiência para fins legais, o que lhes garante o direito de utilizar filas preferenciais. Nesse sentido, se a pessoa autista estiver acompanhada de um cuidador, este também pode utilizar as filas preferenciais.
    • Vagas para deficientes: Pessoas com autismo também têm direito às vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência.
    • Cobertura do plano de saúde: Conforme a legislação dos planos de saúde, é obrigatória a cobertura dos transtornos do desenvolvimento
    • FGTS: É possível, por meio da Justiça, que os pais de crianças autistas tenham acesso aos valores depositados em conta de FGTS. Dessa forma, eles podem sacar mensalmente os valores depositados pela empresa em que trabalharam ou trabalham com carteira assinada. Esse direito é assegurado aos pais e mães de filhos autistas.
    • Isenção de impostos: Isenção de imposto na compra de veículo adaptado; conforme a lei, a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ser obtida por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda. Nesse caso, inclui-se a pessoa com transtorno do espectro autista, para a compra de um único veículo automotor a cada 3 anos.
    • BPC LOAS: benefício não requer contribuição ao INSS, mas é preciso que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou até 1/4 (25%) do salário mínimo. O BPC não é uma espécie de aposentadoria, logo independe de prévias contribuições para o sistema da seguridade social, em razão disso o beneficiário não recebe 13° salário. Nesse processo, são considerados outros fatores além da renda, como:
    o grau de deficiência;
    o dependência de terceiros para atividades básicas;
    o o comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos de saúde, higiene pessoal e alimentos.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.

Referências:

• https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
• https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/wp-content/uploads/sites/5/2021/11/Manual-dos-Direitos-da-Pessoa-com-Autismo.pdf
• https://adriellymoura.com.br/blog/direitos/os-5-mais-importantes-direitos-da-pessoa-autista/
• https://matriculas.damasio.com.br/blog/conheca-leis-e-direitos-da-pessoa-autista/
• https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2023/06/23/conheca-os-principais-direitos-da-pessoa-autista/
• https://motaadvocacia.com/direitos-pais-filhos-autismo/
• https://previdenciarista.com/blog/autismo-e-o-direito-ao-beneficio-assistencial-bpc-loas-entenda/

 


Dr. Henrique Sampaio

 

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