A teoria adotada no ordenamento jurídico brasileiro anuncia que a posse se refere a conduta de dono. É nesse sentido que o artigo 1.196, do Código Civil, dita que “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
Pode-se dizer, então, que a posse prescinde de uma atitude ativa do possuidor, de modo que ele cuide da coisa como se dele fosse, a defendendo de ameaças e o conservando. Nesse sentido, é possuidor o locatário, o inventariante, o comodatário, entre outros.
Há que se destacar que a posse é instituto diferente da propriedade, muito embora possam se confundir e coexistir.
Em situações comuns, a posse é mansa, pacífica. Por outro lado, também pode vir a sofrer perturbações de diversas maneiras, ocasiões em que se faz necessária a sua proteção.
A proteção da posse pelas vias judiciais
O artigo 560, do Código de Processo Civil, traz que “possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho”.
A turbação, na lição de Carlos Roberto Gonçalves, se trata de “todo ato que embaraça o livre exercício da posse”. Em outras palavras, ocorre quando alguém está interferindo na posse de um bem de outra pessoa.
Para a defesa da posse em caso de turbação, é cabível ingressar com uma ação de manutenção de posse. É importante ressaltar que o objetivo é restabelecer a paz, impedindo que terceiros interfiram indevidamente nos seus direitos sobre o bem.
Já no caso da ocorrência de esbulho, a partir de uma ação de violência, abuso de confiança e clandestinidade, o possuidor é destuído de sua posse, contra a sua vontade. Há, então, a perda da posse, diferente da turbação, onde existe o embaraço, mas o possuidor ainda exerce poderes sobre a coisa, mesmo que com dificuldade de fazê-lo.
Quando ocorre esbulho, a vítima pode buscar auxílio de um Advogado para ajuizar Ação de Restituição de Posse.
Para ambas ações, o CPC, em seu artigo 560, determina que o autor deve provar: “I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração”.
É importante estar atento aos seus direitos e denunciar este tipo de comportamento caso você seja vítima de esbulho ou turbação, procurando as autoridades e profissionais competentes para tomar as medidas necessárias para reverter a situação e garantir a justiça.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.
REFERÊNCIAS:
1. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Coisas. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017
2. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
3. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
Cookie
Duração
Descrição
cookielawinfo-checbox-analytics
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checbox-functional
11 months
The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checbox-others
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-necessary
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-performance
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy
11 months
The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.