Os benefícios do registro da marca para as empresas e startups.

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O processo de criação de uma empresa ou startup passa por diversas fases de desenvolvimento, como a definição da função da empresa ou startup, seus representantes, e por fim suas características, tendo o nome e logotipo surgindo como uma marca empresarial.

A marca empresarial é a representação da empresa ou startup no mercado, sendo responsável pela identificação dos clientes e investidores ao negócio.

O registro da marca é fundamental para que não haja marcas idênticas prejudicando a imagem da empresa ou da startup. O ordenamento jurídico estabelece o atributo de propriedade aquele que primeiro que requer o registro junto ao órgão competente. Com a concessão do registro evitam-se conflitos futuros com a marca e imagem da empresa, pois são asseguradas pelo Código Civil brasileiro.

Portanto, entre os benefícios do registro da marca, destacam-se:

1. Propriedade industrial

A propriedade industrial da marca é regulamentada pela Lei Nº 9279/96 que traz a seguinte definição:

ART. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

III – concessão de registro de marca;

Assim, com o registro no órgão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a marca adquire proteção e domínio, garantindo o uso exclusivo (dentro do território nacional) para exercer o ramo de atividade econômica durante 10 anos, prorrogável por sucessivos períodos de 10 anos.

Deste modo, se a empresa ou startup não faz o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mesmo que utilize durante anos a marca, a partir do momento que um terceiro fizer o registro, este estará o domínio e propriedade, impedindo assim que outras empresas utilizem dela como se sua fosse, sob a pena de indenização.

2. Confiabilidade

As marcas registradas conferem credibilidade ao nome da empresa, informando ao mercado e aos concorrentes que você acredita que seu negócio é um sucesso e que algumas de suas características podem agregar valor e se destacar de maneiras diferentes aos olhos dos consumidores, pois a marca do produto ou serviço é utilizada para distinguir o produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins.

3. Título de estabelecimento

A marca é responsável pela identificação do local onde exerce a atividade empresarial, ou seja, a fachada do estabelecimento ou site com domínio da empresa, sendo a identificação do estabelecimento virtual dentro da internet.

Ao registrar o nome, a empresa diferencia seus serviços e produtos de seus concorrentes, pois possui um design, nome ou formas específicas, evitando que possíveis concorrentes copiem ou ‘roubem’ a marca.

4. Valor no mercado

Uma marca forte aumenta o valor da empresa no mercado, pois ela traz a garantia de confiabilidade, qualidade e eficiência de seu produto ou serviço. Desta forma, os consumidores irão associar a marca ao modo como o negócio está funcionando.

Por exemplo, as marcas registradas possuem mais probabilidade de atrair investidores, pois a expansão da marca como a abertura de agência só poderá ser feita se empresa for 100% segura. Assim como os direitos de franquia e possibilidade de licenciamento de produtos e serviços, o registro da marca é obrigatório.

5. Segurança jurídica

O registro traz a prevenção de processos judiciais e o dever de indenizar a empresa em casos de uso indevido de sua marca, seu nome e produtos ou serviços.

A presença de uma assessoria jurídica especializada capaz de auxiliar o empresário no ato de registro de sua Marca é fundamental para garantir a segurança e o acompanhamento junto ao INPI, realizando todos os atos necessários para viabilizar o registro, prevenindo surpresas no futuro.

Em caso de dúvidas ou maiores detalhes, consulte um profissional de sua confiança.

 


Viviane Silvestre Pereira
SVB Advogados

 

 

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