A importância da carteira de trabalho e previdência social.

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

É um documento básico e necessário para o empregado, servindo, entre outros, para anotar o contrato, solicitar seguro-desemprego, comprovar tempo para aposentadoria, entre outros. O empregador que contratar empregado, não pode negar-se a assinar a carteira de trabalho deste.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Sempre que uma empresa ou uma pessoa física contrata um trabalhador, ela é obrigada a realizar o registro na CTPS desse trabalhador. após a fase seletiva do trabalhador, o empregador deverá iniciar a fase de registro, na qual deverá exigir do trabalhador que apresente sua CTPS, de preferência no primeiro dia de trabalho, juntamente com todas as informações pessoais necessárias para a realização do registro. O empregador tem, a partir do início das atividades laborais daquele trabalhador, 5 dias úteis para realizar o registro, que após este período sem que o empregado não tenha apresentado sua CPTS ao empregador, o empregador deverá realizar sua dispensa.

Os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social devem ser feitas: na data-base; a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; no caso de rescisão contratual; ou necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. Sendo vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Mandatório para o empregador, os registros contidos na CTPS do trabalhador comprovam que o empregador está seguindo as exigências legais, evitando-se, assim, qualquer sanção administrativa ou ações judiciais em seu desfavor.

Recusando-se a empresa a fazer as anotações obrigatórias ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer pessoalmente ou por intermédio de seu sindicato, perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.

Fundamental para o trabalhador, a CTPS funciona como seu registro profissional, portanto, nela é possível encontrar um histórico de sua trajetória trabalhista, como os contratos de trabalhos já celebrados, as funções exercidas, os salários e seus aumentos, as promoções, etc. Trata-se de relatório completo que comprova o currículo profissional daquele trabalhador.

As Carteiras de Trabalho e Previdência Social regularmente emitidas e anotadas servirão de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade e especialmente:

  1. Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias, ou tempo de serviço.
  2. Perante a Previdência Social, para o efeito de declaração de dependentes.
  • Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.

 

A realização do registro na CTPS do trabalhador é a prova daquele contrato de trabalho, do tempo de serviço, do salário, das férias, vez que ali há um histórico do trabalhador, e, consequentemente, um histórico do contrato de trabalho. Portanto, quando um trabalhador sem registro ingressa com uma ação na justiça trabalhista, há uma grande possibilidade de o juiz acatar os pedidos ali contidos, haja vista que a ausência do registro na CTPS é um ponto em desfavor do empregador, pois este, terá uma dificuldade maior para provar dados contrários daqueles pedidos feitos, uma vez não tendo sido realizado o devido registro.

A carteira de trabalho é fundamental não apenas para o trabalhador, mas também para quem o contrata. Quando devidamente registrada, garante aos funcionários fazer uso desse documento para comprovar valor de salário, tempo de aposentadoria, assim como evidência na Justiça do Trabalho. Da mesma forma que o documento resguarda o empregado e seus direitos, também funciona como um comprovante de que o contratante está em dia com suas obrigações, como depósito do fundo de garantia, contribuição de INSS, pagamento de férias e outros benefícios.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.

 

 

Referências:

 

   
   Dr. Henrique Sampaio

 

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