Benefícios por incapacidade são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar ou para sua atividade habitual em razão de alguma doença incapacitante ou quem possui redução da capacidade de trabalho após ter sofrido algum acidente.
O auxílio por incapacidade temporária (nova nomenclatura utilizada para se referir ao antigo auxílio-doença) é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Nessa condição, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio, cujo valor varia de pessoa para pessoa.
Requisitos para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária:
- Ser vinculado a previdência social, qualidade de segurado na data de início
- Ser incapacitado (a) para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais.
Caso o processo de reabilitação seja concluído sem sucesso, deverá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez (arts 62 e 89 e seguintes da Lei 8.213/91).
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, teve uma mudança nas regras e, desde o final de agosto de 2022, alguns segurados podem pedir o benefício sem passar por perícia médica. A mudança é boa para os segurados, porque diminui o prazo de espera para concessão.
A Lei 14.441 de agosto de 2022 muda o modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de facilitar a vida dos segurados. Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), quando a concessão ou não do auxílio estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Também estão valendo a permissão para realização de perícia médica de forma remota; e a permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
- Os trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e estejam com algum problema de saúde que os impeça de exercer suas atividades.
- Para quem é funcionário de uma empresa, o auxílio pode ser pedido depois de 15 dias de afastamento. Até essa data, a empresa é a responsável por continuar pagando o salário normalmente. Depois disso, é possível pedir o auxílio por incapacidade temporária.
- Os profissionais autônomos podem pedir o benefício assim que tiverem o problema de saúde.
Diferença entre o auxílio comum e o acidentário
O acidentário dá estabilidade ao trabalhador, que não pode ser demitido por um ano a partir da data de retorno ao trabalho depois do afastamento.
No caso do auxílio comum, não existe estabilidade. Outra diferença é que o auxílio comum pode ser concedido sem perícia, só com a análise documental, enquanto o acidentário precisa obrigatoriamente da perícia presencial.
Documentação necessária para análise
É preciso apresentar CPF, documento de identidade com foto, exames e documentos médicos. Caso o beneficiário precise de um procurador ou representante legal, é preciso apresentar uma procuração ou termo de representação legal e um documento com foto e CPF do procurador.
O INSS informa que o atestado ou laudo médico precisa estar legível, sem rasuras e deve apresentar as seguintes informações:
- Nome completo do requerente
- Data da emissão do documento (que não pode ser maior do que 30 dias da data de entrada do requerimento
- Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura e carimbo do profissional médico com o registro do conselho de classe
- Data de início e prazo estimado do afastamento.
Importante mencionar que a mudança na Lei vale apenas para o auxílio por incapacidade comum, existem o auxílio por incapacidade temporária comum e o acidentário, que é destinado a doenças causadas pelo trabalho. Outra regra é que a análise documental sem perícia só será disponibilizada quando a fila para a perícia estiver superior a 30 dias. Basta enviar os documentos para análise documental, quando a opção estiver disponível.
A perícia pode ser agendada pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo.
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Nessa condição, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio, cujo valor varia de pessoa para pessoa.
Referência:
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/auxilio-por-incapacidade-temporaria-para-contribuintes-da-previdencia-social-brasileira-que-estejam-no-exterior-acordo-internacional
- https://www.jornalcontabil.com.br/inss-quais-sao-as-regras-para-obter-o-auxilio-por-incapacidade-temporaria/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/05/sancionada-norma-que-simplifica-concessao-de-auxilio-por-incapacidade-temporaria-pelo-inss
Publicado em 28 de junho de 2024.
Dr. Henrique Sampaio
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