Conserto de produtos na garantia e os prazos legais

Compartilhe:

No Brasil, o conserto de produtos dentro do período de garantia é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma legislação abrangente que estabelece os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores. De acordo com o CDC, os prazos legais para o conserto de produtos na garantia podem variar dependendo da natureza do produto e do tipo de defeito apresentado. 

Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, entre outros, o prazo legal de garantia é de 90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação, e de até 180 dias para vícios ocultos, aqueles que só são percebidos após o uso do produto. Durante esse período, o consumidor tem o direito de exigir que o fornecedor ou fabricante repare, substitua ou reembolse o valor pago pelo produto defeituoso, sem custo adicional. 

Já para produtos não duráveis, como alimentos, produtos de higiene pessoal, entre outros, o prazo legal de garantia é de 30 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação, e de até 90 dias para vícios ocultos. 

É importante destacar que esses prazos começam a contar a partir da data da entrega do produto ao consumidor ou da conclusão dos serviços, no caso de serviços prestados. Além disso, o consumidor deve comunicar o defeito ao fornecedor dentro do prazo estabelecido pela garantia legal. 

Caso o produto apresente defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor pode optar por acionar o fornecedor para que este realize o conserto ou substituição do produto defeituoso. O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema, contados a partir da data da reclamação do consumidor. 

Se o fornecedor não solucionar o defeito dentro do prazo estabelecido, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada monetariamente. 

Caso o fornecedor se recuse a realizar o conserto, substituição ou reembolso dentro dos prazos legais estabelecidos, o consumidor pode buscar seus direitos por meio de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo acionar o Poder Judiciário para resolver a questão. 

No entanto, é importante ressaltar que a garantia legal não cobre defeitos causados por mau uso, negligência ou desgaste natural do produto. Nesses casos, o consumidor pode ser responsabilizado pelos custos do conserto ou substituição do produto. 

Em resumo, no Brasil, o conserto de produtos na garantia está sujeito a prazos legais estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que variam de acordo com a natureza do produto e do tipo de defeito apresentado. Os consumidores devem estar cientes de seus direitos e deveres ao lidar com produtos defeituosos dentro do período de garantia, buscando sempre a resolução adequada junto aos fornecedores ou fabricantes. 

Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança 

 

Referências: 

   
   Dr. Henrique Sampaio

 

Siga-nos nas redes sociais

Mais
artigos