A demissão voluntária ocorre quando um trabalhador decide, por vontade própria, deixar seu emprego. Esse processo envolve algumas etapas e direitos que precisam ser respeitados tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Vamos detalhar como funciona:
Comunicação da Demissão
- Aviso Prévio: O trabalhador deve comunicar sua decisão de demissão ao empregador com antecedência. O período de aviso prévio geralmente é de 30 dias, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados da rescisão.
Rescisão do Contrato
- Cálculo de Direitos: Após a comunicação, o empregador deve calcular todos os direitos trabalhistas devidos ao empregado, que incluem:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Férias vencidas e proporcionais mais 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
FGTS e Multa Rescisória
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O empregado terá direito ao saque do saldo do FGTS depositado pelo empregador ao longo do contrato de trabalho. No entanto, não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é devida apenas em casos de demissão sem justa causa.
Seguro-Desemprego
- Seguro-Desemprego: O trabalhador que pede demissão voluntária não tem direito ao seguro-desemprego, benefício concedido apenas em casos de demissão sem justa causa.
Homologação
- Homologação da Rescisão: Se o contrato de trabalho tiver mais de um ano, a rescisão deve ser homologada no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho, garantindo que todos os direitos foram corretamente pagos.
Documentação
Documentos: O empregador deve fornecer ao empregado:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Guias para saque do FGTS (Chave de Identificação) e seguro-desemprego, mesmo que não tenha direito a este último
- Carteira de Trabalho atualizada com a baixa do contrato
Pagamento
- Prazo de Pagamento: O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato de trabalho, conforme determina a CLT.
Negociação e Acordos
- Acordo Amigável: Em alguns casos, o empregado e o empregador podem optar por um acordo amigável, onde o trabalhador receberia metade da multa do FGTS e teria direito a sacar 80% do saldo do FGTS, mas ainda assim não teria direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade de rescisão está prevista na Reforma Trabalhista de 2017.
Conclusão
A demissão voluntária é um direito do trabalhador e deve ser conduzida de forma a garantir que todos os seus direitos trabalhistas sejam respeitados. É importante que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes das obrigações e direitos envolvidos para evitar problemas futuros.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.
Referências:
- https://www.projuris.com.br/blog/reforma-trabalhista/
Publicado em 26 de julho de 2024.
Dr. Henrique Sampaio
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