A função dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) é garantir a segurança e saúde dos profissionais no trabalho, e para que estes equipamentos sejam considerados EPI’s é necessário obter o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para assegurar que o produto tenha sido fabricado de acordo com as normas legais. Isso acontece porque, como equipamento é de grande importância para a segurança e saúde dos trabalhadores, é imprescindível que siga certas recomendações de fabricação. Isto é, material de qualidade, resistência testada, entre outros fatores que serão levados a testes para avaliar sua efetividade.
Existem vários equipamentos que podem auxiliar na proteção ao trabalhador, porém, se estes não forem listados no Anexo I da Norma Regulamentadora 06 (NR-06), não serão considerados Equipamento de Proteção Individual, serão considerados apenas como um produto de segurança para o trabalhador.
Os equipamentos devem ser analisados em laboratórios credenciados para obter a certificação junto ao MTE.
A manutenção de equipamentos de proteção individual em grande quantidade estocada no almoxarifado é um procedimento bastante comum em empresas com alta demanda pelo uso de EPI, seja devido à estratégia da compra em larga escala, seja devido à necessidade de se atender aos requisitos de segurança nas mais diversas atividades laborais.
Porém, os EPI’s possuem a validade do fabricante do produto, que é diferente da validade do CA (Certificado de Aprovação).
Quanto a validade do CA, o MTE emite uma certificação para o equipamento após autorizar o fabricante ou importador a comercializar um EPI, este Certificado de Aprovação recebe o nome de CA. É decretado por norma que somente deverá ser comercializado o EPI que possuir a indicação do CA. A Validade do CA é um prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho que autoriza o lojista, fabricante ou importador a comercializar aquele EPI. Ou seja, só é permitido comprar e/ou vender um determinado equipamento se o mesmo possuir o Certificado de Aprovação em dia.
A renovação do CA é de total responsabilidade da empresa que comercializa o EPI, e deve ser realizada no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento. Caso passe este prazo, o comerciante deverá pedir sua renovação, que deverá ser feita dentro de 90 dias antes do vencimento do CA. Outro ponto importante é observar que no Certificado constem as características exatas do Equipamento em questão.
Trata a NR-06, em seu item 6.9:
“6.9 Certificado de Aprovação – CA:
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
• a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
• b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.”
Após esta validade do CA, o EPI poderá ser utilizado. EPI com CA vencido só não pode ser comercializado, mas pode ser utilizado normalmente. Ele só deverá ser inutilizado caso passe da Validade do EPI.
O CA vencido do EPI não o torna imprestável e isso não é razão para descartá-lo, pois ele não se refere à validade do equipamento, e sim, à possibilidade de ainda ser comercializado ou não.
Portanto, não precisa descartar seus equipamentos em estoque por causa disso. Pode, inclusive, distribui-los para o uso laboral de seus trabalhadores sem nenhuma objeção. É importante entender uma coisa: a validade do EPI e a validade do CA do EPI são coisas totalmente diferentes, conforme esclarece a Nota Técnica nº 146/2015/CGNOR/DSST, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (nt_146_2015_cgnor_dsst.pdf (www.gov.br).
Conforme ratificado pelo o Ministério do Trabalho, em sua Nota Técnica 146/2015 (nt_146_2015_cgnor_dsst.pdf (www.gov.br), os equipamentos de proteção individual podem ser utilizados com o CA vencido. Porém, não poderão ser comercializados. Não se deve confundir o contrário do que acontece com a validade do EPI.
Sendo assim, a validade do CA existe para que os produtos sejam vendidos dentro do prazo máximo de 5 anos. Depois deste período, o equipamento não poderá ser comercializado. Porém, a utilização do EPI pode ser feita até a data da validade do produto estipulada pelo fabricante, desde que o produto tenha sido adquirido dentro do prazo de validade do CA.
Segundo a nota técnica 146/2015 do MTE, a validade do EPI remete a validade de uso, o que é aplicável a qualquer produto comercializado, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que todos os produtos comercializados devem conter em seus rótulos, dentre outras informações, a indicação do prazo de validade, sendo esta a data limite que o fornecedor garante sua total eficácia, e qualidade, desde que sejam seguidas as instruções de manuseio e armazenamento informadas. Esta informação deve constar no produto mesmo que a indicação do prazo de validade seja indeterminada.
Quanto ao prazo de validade do CA, uma vez vencido o CA do equipamento, este não mais poderá ser comercializado pelo fabricante ou importador, mas poderá ser utilizado pelo trabalhador, caso a sua empresa já o tenha adquirido para uso.
Resta claro entendimento da Nota Técnica 146/2015 do Ministério do Trabalho ratifica que, explicitado o objetivo do CA que é comercialização, não podendo se atrelar a validade da eficácia, qualificação e certificação do EPI com a validade do CA. Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao MTE era válida. Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não a validade do CA.
Dr. Henrique Sampaio Sócio da SVB Advogados
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Referências:
• nt_146_2015_cgnor_dsst.pdf (www.gov.br)
• 2018-08-07 (1) (www.gov.br)
• Nota Técnica sobre a validade do CA 146/2015 (jusbrasil.com.br)
• Esclarecimento necessário – Nota Técnica 146/2015 – EPI – Tem Segurança do Trabalho (temseguranca.com)
• Validade do fabricante de EPI x Validade do CA (volkdobrasil.com.br)
• EPI com Certificado de Aprovação Vencido. E agora? – Brasilmed
• É permitido usar EPI com a validade do CA vencida? (cursonr10.com)


