Inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros

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Foi sancionada a lei que altera a Consolidação das leis do trabalho (CLT), para estabelecer a não existência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus membros, ministros ou quaisquer outros que a eles se equiparem. A Lei 14.647 de 04 de agosto de 2023 e vigente a partir da publicação na edição do Diário Oficial da União no dia 07/08/2023.

De acordo com o artigo 442 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
Não se aplicando em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

Desta forma, a lei veta vínculo empregatício entre igrejas e religiosos, não se enquadrando no conceito de contrato individual de trabalho, que é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Segundo a norma, a inexistência do vínculo ocorre ainda que a pessoa exerça atividades ligadas à administração da entidade religiosa.
Com a publicação da Lei nº 14.647/2023 o art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado, acrescentando em seu texto a vedação de vínculo empregatício entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa.

A Lei 14647/23 visa dar segurança jurídica às instituições e evitar que ações se acumulem na Justiça do Trabalho. Há o argumento que a adesão a uma confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho secular.

Afirmam os autores do texto originário do Projeto de Lei 1096/19, que se culminou na Lei 14647/23 sancionada, assinado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado Roberto Alves (SP), que a inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.

Referências
• L14647 (planalto.gov.br). LEI Nº 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
• Agência Câmara de Notícias. Sancionada lei que veta vínculo empregatício entre igrejas e religiosos – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)
• CLT: Lei Veda Vínculo Empregatício entre Entidades Religiosas e seus Ministros – Guia Trabalhista
• CLT – clt_e_normas_correlatas_1ed.pdf (senado.leg.br)

   
   Dr. Henrique Sampaio

 

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