A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada no território nacional, desde que atendidos os seguintes requisitos: os dados tenham sido coletados no território nacional; a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
Os fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais são os seguintes: respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O tratamento de dados deve se dar para propósitos legítimos e ser compatível com as finalidades informadas ao titular. Há a garantia legal de acesso com determinado critério, podendo os agentes de tratamento condicionar o acesso à apresentação de documentos e ao fornecimento de informações pelos titulares a fim de assegurar a idoneidade do procedimento.


