A usucapião é uma forma de aquisição do direito de propriedade sobre um bem, sendo ele móvel ou imóvel, através de atos como se fosse o real proprietário, havendo utilizado tal bem por determinado tempo, continuamente e incontestadamente.
No caso dos bens imóveis, em geral, não é necessário que o possuidor more sobre o bem, é necessário que apenas exerça atos de proprietário, como por exemplo, limpeza, cercamento, pintura etc. A questão, de fato, é que o proprietário não perde seu bem pelo fato de não usar, mas a questão é quem o usa, pode adquiri-lo por usucapião.
Para entrar com um processo de usucapião é necessário que a pessoa que tem o interesse de usucapir, siga alguns pré-requisitos e prazos determinados do artigo 1.238 do Código Civil. Mas afinal, pagar o IPTU dá o direito de usucapir?
A resposta é relativa, apenas o pagamento do IPTU não significa que você é dono do imóvel, porém pode ser considerado uma das provas em um eventual processo de usucapião, mas em casos isolados, essa prova não tem tanta relevância.
Em casos de aluguel, arrenda, comodato (empréstimo), não pode usucapir, independente se paga o IPTU ou não, pois a sua posse ao imóvel não é a título de dono.
Além do mais, o artigo 22, inciso VIII da Lei do Inquilino, diz que o locador é obrigado a: “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.
Isso significa que a responsabilidade de pagar o IPTU é do locador (proprietário), só será responsabilidade do locatário (inquilino) se tiver disposto em contrato.
Quando a responsabilidade de pagar o IPTU for do locatário, se for disposto em contrato, o pagamento do imposto não gera direito a usucapião, não importando por quanto tempo o locatário continue pagando.
Em caso de dúvidas ou maiores detalhes, consulte um profissional de sua confiança:
Heloísa Uchoas Estagiária da SVB Advogados
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Referências:
https://svbadvogados.com.br/usucapião-o-que-e-e-quando-pedir/
https://renanreginatto2448.jusbrasil.com.br/artigos/1617180938/pagar-iptu-da-direito-a-usucapiao-do-imovel



