Atenção para a prática da Pejotização nas empresas:
A pejotização está se tornando uma forma de maquiar a relação de trabalho, onde se contrata a pessoa jurídica do empregado, ou seja, por meio de um CNPJ, assim é caracterizado como prestação de serviço e não uma relação de emprego, reduzindo os encargos trabalhistas trazendo benefícios financeiros a empresa. Mas tal prática é considerada NULA pela Justiça do Trabalho, pois retira os direitos trabalhistas dos empregados.
A substituição de mão de obra interna de “funcionários” para prestadores de serviços, a princípio, não é irregular. Entretanto, dependendo da forma adotada pela empresa contratante e a caracterização de vínculo empregatício, existe a possibilidade da Justiça do Trabalho anular tal contratação e ainda sofrer penalidades administrativas.
 
								 
															

