Quando é Possível a Reversão da Demissão por Justa Causa?

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A demissão por justa causa pode ser revertida judicialmente quando for considerada injusta, desproporcional ou não comprovada, conforme o ordenamento jurídico brasileiro.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, lista as hipóteses que justificam a demissão por justa causa. Se o empregador não comprovar adequadamente a ocorrência de uma dessas faltas, a demissão pode ser anulada pela Justiça do Trabalho.

A reversão pode ocorrer quando:

1. Não há provas suficientes da falta grave cometida pelo empregado.
2. A penalidade aplicada é desproporcional à conduta.
3. O empregador não respeita os princípios legais, como imediatidade, proporcionalidade e vedação à dupla punição.
4. Há vícios no processo de apuração, como ausência de contraditório ou ampla defesa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão por justa causa de um empregado porque a empresa não comprovou as acusações feitas contra ele. A decisão reconheceu a aplicação da teoria dos motivos determinantes, exigindo que o motivo alegado para a dispensa fosse verdadeiro e comprovado.
Se a Justiça reconhecer a reversão, tem-se:
1. O trabalhador pode ser reintegrado ao cargo ou receber indenização.
2. Terá direito às verbas rescisórias típicas da demissão sem justa causa (como aviso prévio, saque do FGTS com multa, 13º proporcional, férias etc.).
3. Em alguns casos, pode haver indenização por danos morais, se houver ofensa à honra ou imagem do trabalhador.

Para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.

Publicado em 09 de outubro de 2025.

   
   Dr. Henrique Sampaio

 

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