A rescisão de contrato de trabalho por acordo, também conhecida como demissão consensual, é uma modalidade de término do vínculo empregatício em que tanto o empregador quanto o empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho de comum acordo, sem que haja a necessidade de uma justificativa específica para a rescisão. Esse tipo de rescisão foi introduzido no Brasil pela Reforma Trabalhista de 2017, por meio da Lei 13.467/2017, e desde então tem sido uma opção viável para as partes envolvidas em situações em que a continuidade da relação de trabalho não é mais desejada.
Existem alguns requisitos e procedimentos a serem observados para a realização da rescisão por acordo, visando garantir a segurança jurídica e os direitos das partes envolvidas. Primeiramente, é necessário que a rescisão seja formalizada por escrito, em um documento denominado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, no qual devem constar as condições e os valores acordados para a rescisão.
No caso do empregado, é importante ressaltar que ele terá direito a receber algumas verbas rescisórias, como o saldo de salário, as férias proporcionais acrescidas de um terço, o décimo terceiro salário proporcional, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com direito a saque de até 80% do saldo, e, em alguns casos, o seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação.
Além disso, é necessário observar se o empregado possui estabilidade no emprego, como por exemplo, gestantes, acidentados, entre outros casos previstos em lei, pois nesses casos a rescisão por acordo não é válida.
Para o empregador, a rescisão por acordo pode representar uma alternativa menos onerosa em comparação com uma demissão sem justa causa, uma vez que permite o encerramento do contrato de trabalho de forma consensual, evitando possíveis litígios trabalhistas e custos adicionais com processos judiciais.
Vale ressaltar que, apesar de ser uma opção legal, a rescisão por acordo não pode ser imposta unilateralmente por nenhuma das partes. Ambas devem concordar com os termos e condições da rescisão, assegurando assim a livre manifestação da vontade e a igualdade de direitos entre empregador e empregado.
Além disso, é importante destacar que a rescisão por acordo não afeta o direito do empregado ao recebimento do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação. No entanto, o empregado não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de rescisão por acordo, reduzida pela metade.
Por fim, é fundamental que as partes estejam cientes das consequências da rescisão por acordo e busquem orientação jurídica adequada para garantir que seus direitos sejam preservados. É importante também que o acordo seja realizado de boa-fé, sem coação ou pressão por parte de nenhuma das partes, garantindo assim a sua validade e eficácia perante a legislação trabalhista.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.
Referências:
- https://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/leis-ordinarias/2023-leis-ordinarias
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535468/clt_e_normas_correlatas_1ed.pdf
- https://www.guiatrabalhista.com.br/clt.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14647.htm
- https://www.editorajuspodivm.com.br/media/juspodivm_material/material/file/JUS2584-Degustacao_1.pdf
- https://portal.trt3.jus.br/internet/jurisprudencia/livro-de-jurisprudencia-consolidada/downloads/arquivo-versao-compilada-20-3-2024-1.pdf
Publicado em: 14 de junho de 2024.
Dr. Henrique Sampaio
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