Terceirização dos serviços públicos

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A terceirização dos serviços públicos ocorre quando a Administração Pública contrata empresas privadas para prestação de atividade meio, ou seja, serviços permitidos a serem transferidos pelo Poder Público a terceiros.

Nos casos em que há reclamação trabalhista dos funcionários contratados pela empresa terceirizada a responsabilidade principal é da empresa, pois é responsável por seus vínculos e verbas trabalhistas. A responsabilidade da Administração Pública é de caráter subsidiário, ou seja, quando esta deixar de prestar as devidas fiscalizações do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora e havendo inadimplência da empregadora com as obrigações trabalhista decairá a responsabilidade trabalhista para Administração Pública, conforme o entendimento do TST em sua Súmula 331, inciso V.

Lembrando! Não basta apenas o inadimplemento da empregadora, mas também o não cumprimento das fiscalizações devidas pelo Ente Público para que assim seja responsabilizado.

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