Terceiro Setor: Serviço Social e Amparo Legal

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No que diz respeito às entidades que compõe o Terceiro Setor também denominadas como ONG´s (Organização não Governamentais), que atuam ao lado do Estado em prol do interesse público, não integram a Administração Pública Direta ou Indireta, trata-se de particulares em colaboração com o Estado, dentro da chamada Administração “dialógica”, que ganha cada vez mais força em nossa sociedade com o fim de permitir o acesso de particulares à atuação administrativa, cujo interesse é convergente com o Estado.
Estas entidades, de natureza privada, sem fins lucrativos atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado, normalmente de cunho social. Por se tratar de organismos sem fins lucrativos, recebem incentivos do Poder Público, através de termos de colaboração, parcerias, subsídios ou fomento, mediante dotação orçamentária, cessão de bens públicos, entre outros benefícios, e ficam sujeitas ao controle do Estado, por receberem verba pública.

O Terceiro Setor brasileiro é composto por quatro Entidades: Serviço Social Autônomo, denominado como sistema S, Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Entidades de Apoio. Mais duas novas espécies foram instituídas ao ordenamento jurídico, através da Lei 13.019/2014, que regulamenta ambas as espécies de parcerias, quais sejam, o Termo em Colaboração e Termo de Fomento, trata-se em verdade de Organizações da Sociedade Civil (OSC), cada qual com as suas peculiaridades.

Denotamos das espécies ora mencionadas que ambas necessitam atender aos requisitos legais, em conformidade com a sua área de atuação, para obter a devida qualificação como uma Paraestatal. Em que pese a existência de diretrizes normativas para a constituição e instituição das entidades a serem observadas por cada uma das espécies do Terceiro Setor, como transparência, controle fiscal e administrativo, moralidade, boa-fé, ainda assim, se faz necessário a boa Governança Corporativa (Compliance), significa dizer que no atual cenário político-econômico e social, e em decorrência de atos antidemocráticos praticados contra a Administração Pública, bem como em relação a expectativa de mercado como um todo, se faz imperativo que estas entidades estabeleçam Programa de Compliance (Sistema de Gestão) em suas organizações, com o auxílio de especialista qualificado para o desenvolvimento do Programa, cujo a ferramenta tem por fim prevenir possíveis irregularidades e ilícitos, adequando-se às normas legais, com implementação de treinamentos, construção de mecanismos necessários para identificar um sinal, por menor que seja, passível de trazer prejuízos, sanando-o da forma mais célere possível, atendendo ao objeto finalístico da organização.
Considerando toda a normatização acima referida, percebemos que um bom programa de Governança Corporativa (Compliance), com efetivos resultados deverá ser feito por um profissional capacitado e de sua confiança para evitar que situações rotineiras que possam virar grandes problemas administrativos e/ou judiciais dentro da entidade que atua.

Em caso de dúvidas ou maiores informações, consulte um profissional de sua confiança.

 

Dr. Cristiano Bittencourt
Sócio da SVB Advogados

 

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