O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Principais requisitos:
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
O salário–familia, instituído pela LEI Nº 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91, e é um benefício concedido aos trabalhadores celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia de acordo com o número de dependentes do contratado.
Este benefício também está prescrito no artigo 7° da Constituição Federal como um direito trabalhista dos colaboradores urbanos e rurais. Aqui é preciso ressaltar que na redação original do artigo 7°, inciso XII da CF, o salário-família era garantido aos dependentes de trabalhadores urbanos e rurais. Contudo, a Emenda Constitucional N° 20 de 1998 alterou o inc. XII do art. 7º e também art. 201 do CF, que agora possuem a seguinte redação: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
Apenas os colaboradores com Carteira de Trabalho assinada podem receber o salário-família. Ou seja, o trabalhador comum, doméstico ou avulso. Por ser um valor adicional ao salário, o benefício deve ser pago pelo empregador, que é compensado pela Previdência Social.
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal (tabela com o valor do benefício), é preciso que a renda bruta mensal do trabalhador e do seu cônjuge ou companheiro não ultrapasse o limite estabelecido pelo INSS. Assim sendo, o Salário-Família é um benefício do governo que contempla famílias que possuem renda bruta mensal definida como “baixa renda” pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2023, esse valor é de até R$ 1.754,18. O salário família é pago mensalmente pelo INSS juntamente com o salário do trabalhador. O valor do benefício é de R$ 59,82 por filho ou dependente legal de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
O cálculo do salário família é feito com base no salário de contribuição do trabalhador, que é o valor que ele recebe como remuneração por seu trabalho. O cálculo do salário família segue uma tabela estabelecida pelo governo federal.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS. O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
O prazo para solicitação do salário família é até o último dia útil do mês seguinte ao da competência. Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF.
- termo de responsabilidade fornecido pela Previdência Social.
- certidão de nascimento de cada dependente.
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade.
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro. Considerações importantes:
- Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
- Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
- Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
- Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
Para solicitar o salário família, é preciso entrar em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa e informar a sua situação, que irá solicitar os documentos necessários e encaminhar o pedido para o INSS. Após a solicitação, é importante acompanhar o processo pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para receber, o trabalhador precisa fazer a requisição para a empresa ou contratante, no caso dos domésticos. Já o trabalhador avulso deve fazer a solicitação ao sindicato ou órgão responsável pelos trabalhadores da área.
Nos casos de pessoas afastadas do trabalho por motivos de auxílio-doença ou aposentadas, seja por idade, invalidez ou idade rural, elas devem fazer o pedido do benefício diretamente ao INSS.
O salário família é um benefício previsto em lei, sendo que sua concessão é obrigatória para as empresas que possuem funcionários que se enquadram nos critérios de elegibilidade. é um benefício concedido aos trabalhadores de baixa renda e que o valor do benefício é atualizado anualmente.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.
Referências:
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4266.htm#:~:text=1%C2%BA.,do%20respectivo%20n%C3%BAmero%20de%20filhos.
- https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=4266&ano=1963&ato=61aQzYq50MVRVTf0e
- https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/salario-familia
- https://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_familia.htm
- https://pontogo.com.br/salario-familia-2023-quem-tem-direito-e-como-e-a-lei/
- https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/salario-familia-quem-tem-direito/
- https://www.pontotel.com.br/salario-familia/
Dr. Henrique Sampaio
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