Pela redação do Código Civil brasileiro, pode-se extrair que o casamento estabelece entre dois indivíduos a comunhão plena da vida, pautada na igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges (artigo 1.511, CC), e “[…] se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados” (artigo 1.514, CC).
No decorrer da vida matrimonial, no entanto, é possível que os motivos que levaram a decisão entrar nessa relação não subsistam, seja pelo fim do interesse romântico, perda de confiança, questões financeiras, infidelidade, ou comum acordo, apenas para citar alguns exemplos. O desejo de romper com a sociedade conjugal comumente se manifesta pelo divórcio (artigo 1.571, CC).
O divórcio pode se dar em 3 modalidades: pode ser extrajudicial, lavrado em cartório, por meio de escritura pública; mas também pode ser judicial, podendo assumir a forma de divórcio litigioso ou consensual.
Dados Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2022, ocorreram no Brasil cerca de 920 mil casamento. No mesmo ano, 420 mil casais se divorciaram, sendo 340.459 divórcios por via judicial e 79.580 divórcios extrajudiciais.
O presente artigo visa explicar o funcionamento do divórcio extrajudicial, ainda pouco utilizado, seus requisitos, vantagens, bem como o passo a passo para sua realização.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial consiste em modalidade de divórcio realizada diretamente no cartório de notas, sua característica principal é a desnecessidade de uma intervenção do Poder Judiciário. Se trata de uma opção simples, rápida e acessível para dar fim a sociedade conjugal. O objetivo central do divórcio extrajudicial é, portanto, desburocratizar e agilizar o procedimento de dissolução do casamento.
Os dispositivos legais aplicáveis ao divórcio extrajudicial no Brasil estão principalmente na Lei nº 11.441/2007 e no Código de Processo Civil (CPC). Porém, também são aplicáveis dispositivos do Código Civil e a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Requisitos para realização
O divórcio extrajudicial não pode ser realizado em toda e qualquer situação, de modo que é preciso atender a alguns requisitos básicos para ser cabível, tais como:
- Acordo mútuo: deve haver um consenso entre os cônjuges no que se refere à decisão do divórcio, à partilha de bens e a outros aspectos do processo, caso contrário, é necessário apelar as vias judiciais.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: até então, se o casal tivesse filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio só poderá ser realizado judicialmente. No entanto, recentemente, mais especificamente em agosto do corrente ano (2024), o CNJ autorizou o divórcio extrajudicial para esses casos, mas apenas na hipótese de a guarda e pensão alimentícia já estiverem resolvidas judicialmente.
- Não gravidez: a mulher não pode estar grávida no momento do divórcio extrajudicial.
- Presença de um advogado: apesar de ser lavrado em cartório e ser relativamente simples, é obrigatório que as partes estejam acompanhadas de um advogado para ambos ou cada qual com o seu próprio.
Passo a passo
Para que seja possível a efetivação do divórcio extrajudicial, é necessário seguir este passo a passo:
- Contratar um advogado
- Escolher o cartório de notas em que se dará o divórcio extrajudicial
- Documentação necessária: antes de ir ao cartório, é preciso reunir documentos importantes e imprescindíveis, que vão variar caso a caso, devendo-se observar a existência de bens a serem partilhados, filhos. De toda forma, invariavelmente é necessário ter em mãos a certidão de casamento, documentos pessoais (RG e CPF), comprovantes de residência.
- Pagamento de tributos e da taxa: deve-se pagar a taxa do cartório para emissão da escritura pública. Quanto aos tributos, o valor deve ser calculado tendo em vista individualidade de cada situação, isso porque vai variar dependendo da extensão do patrimônio e necessidade de transmissão dos bens.
- Escritura Pública: com a documentação em mãos e os termos acordados entre as partes, o advogado redige a minuta do divórcio, que será assinada pelos cônjuges no cartório. O divórcio é então homologado pelo tabelião, e o casamento é oficialmente dissolvido a partir da lavratura de uma escritura pública.
Vantagens do divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial oferece inúmeras vantagens, dentre elas a rapidez; custo reduzido, se comparado a um processo judicial; menor desgaste emocional; e, não menos importante, menor burocracia, uma vez que envolve menos formalidade.
Considerações finais
O divórcio extrajudicial é uma excelente alternativa para casais que desejam encerrar o casamento de forma rápida, prática e sem complicações. Se você e seu cônjuge preenchem os requisitos necessários, esse procedimento pode ser a solução ideal para vocês.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.
Referências:
- Brasil. Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir a realização de separação consensual, divórcio consensual e inventário e partilha por escritura pública. Disponível em: www.planalto.gov.br.
- Brasil. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 35, de 25 de abril de 2007. Disponível em: www.cnj.jus.br.
- Brasil. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: www.planalto.gov.br.
- Brasil. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: www.planalto.gov.br.
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ). CNJ autoriza divórcio, inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-autoriza-divorcio-inventario-e-partilha-extrajudicial-mesmo-com-menores-de-idade/.
- Gonçalves, Carlos Roberto. Direito de Família. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Publicado em 06 de setembro de 2024.
Lara Vieira Sattim
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