As atividades insalubres no Brasil são regidas primeiramente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 189 a 192, além das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, especialmente a Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), que estabelece os critérios e limites para a caracterização e a classificação das atividades que podem ser consideradas insalubres.
1. Definição e Fundamentação Legal
A CLT, em seu artigo 189, define atividades insalubres como aquelas que, em virtude da natureza de seu trabalho, expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos. O artigo 190 complementa considerando o ambiente em que o trabalhador atua e determina que a insalubridade deve ser reconhecida, sendo necessário que a atividade desempenhada tenha relação direta com a condição insalubre.
Ademais, o artigo 191 da CLT versa sobre o direito do trabalhador exposto a condições insalubres, assegurando a ele um adicional, cuja base de cálculo varia conforme o grau de insalubridade: 10% para atividades insalubres em grau mínimo, 20% em grau médio e 40% em grau máximo. Esta medida visa compensar o trabalhador pelos riscos inerentes à sua função, assegurando um incremento em sua remuneração.
2. Norma Regulamentadora nº 15
A Norma Regulamentadora nº 15, por sua vez, complementa os dispositivos da CLT ao estabelecer os limites de tolerância para exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Além disso, a NR 15 define quais atividades e operações são consideradas insalubres. Ela inclui, por exemplo, atividades em ambientes com ruído excessivo, temperaturas extremas, exposição a produtos químicos perigosos, entre outros.
A NR 15 também estabelece que, quando a atividade for considerada insalubre, o empregador deve adotar medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos, buscando, sempre que possível, a eliminação da insalubridade. Isso demonstra um compromisso com a saúde e a segurança do trabalhador, indo além da meramente compensatória.
3. Conclusão
A legislação brasileira, por meio da CLT e das Normas Regulamentadoras, oferece um arcabouço jurídico robusto para a proteção dos trabalhadores em atividades insalubres. É essencial que tanto empregadores quanto empregados conheçam esses direitos e deveres, pois a prevenção e a segurança no ambiente de trabalho são metas fundamentais na busca por um ambiente laboral mais saudável. Além disso, a caracterização de atividades insalubres não deve apenas garantir um adicional salarial, mas deve estar acompanhada de ações efetivas que promovam a segurança e a saúde no trabalho.
Dessa forma, é imprescindível a realização de perícias técnicas e o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas, a fim de assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que condições dignas de trabalho sejam mantidas.
Em caso de dúvida ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.
Publicado em 17 de abril de 2026.
Dr. Henrique Sampaio
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