Periculosidade no Trabalho: entenda o que caracteriza uma atividade periculosa, quando é devido e quais são as obrigações das empresas

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As atividades periculosas estão regulamentadas no Brasil, em especial pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 193 a 197, e pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego. Essas disposições visam proteger os trabalhadores que exercem funções em condições que oferecem riscos à sua saúde e segurança.

O artigo 193 da CLT define o que caracteriza as atividades periculosas, estabelecendo que são aquelas que envolvem risco acentuado em virtude da natureza do trabalho realizado. O legislador menciona, ainda, exemplos específicos de condições que são consideradas perigosas, como, por exemplo, o trabalho em atividades com inflamáveis, explosivos e energia elétrica. É importante ressaltar que a caracterização de periculosidade não se limita às situações imediatamente evidentes, mas deve considerar também a intensidade do risco envolvido.

No que se refere à NR-16, ela complementa os dispositivos da CLT, trazendo uma lista mais detalhada de atividades que são classificadas como perigosas. A NR-16 estabelece requisitos que devem ser observados pelas empresas, visando a mitigação dos riscos e a proteção dos trabalhadores. Ela define, entre outras coisas, que os trabalhadores que exercem atividades em condições de periculosidade têm direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário-base do empregado.

A concessão do adicional de periculosidade não está condicionada apenas à expectativa de ocorrência de acidentes, mas sim à constatação de que o empregado está, efetivamente, exposto a situações de risco. Este adicional se justifica pela natureza do trabalho, que demanda um esforço físico e psicológico adicional do trabalhador em virtude da possibilidade de danos à sua integridade física.

Além disso, é importante mencionar que a empresa é obrigada a adotar medidas de segurança e saúde ocupacional, conforme preconizado pelas Normas Regulamentadoras, visando à prevenção de acidentes e doenças do trabalho. O não cumprimento das normas pode acarretar sanções administrativas, além de responsabilização civil e, eventualmente, penal, em caso de acidentes de trabalho que resultem em danos a terceiros.

Por fim, a proteção do trabalhador em atividades periculosas é um reflexo do compromisso do Estado Brasileiro com a dignidade e proteção do trabalhador, promovendo não somente um ambiente de trabalho seguro, mas também assegurando direitos que são fundamentais para a valorização do ser humano no contexto laboral. A legislação brasileira, ao tratar da periculosidade, visa à promoção de uma cultura de segurança, que deve ser incorporada por empresas e trabalhadores, em benefício da saúde e integridade física de todos.

Em caso de dúvida ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.

 

 

 
Publicado em 29 de maio de 2026.

   
   Dr. Henrique Sampaio

 

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