O planejamento sucessório pode ser definido como o ato de organizar, através de uma ferramenta jurídica, o plano de sucessão certa e futura do Sócio Administrador, seja em virtude de saída da sociedade, incapacidade ou morte.
Planejar a sucessão significa organizar o processo de transição do patrimônio levando em conta determinados aspectos:
- ajuste de interesses entre os herdeiros na administração dos bens, principalmente quando compõem capital social de empresa;
- organização do patrimônio, de modo a facilitar a sua administração, demarcando com clareza o ativo familiar do empresário;
- redução de custos com eventual processo judicial de inventário e partilha que, além de gravoso, adia por demasiado a definição de fatores importantes na definição da gestão patrimonial;
- conscientização acerca do impacto tributário dentre as várias opções licitas de organização do patrimônio, previamente à transferência, de modo a reduzir custos.
É certo que a sucessão é um momento delicado na estrutura familiar e empresarial, que não sendo planejada de forma antecipada, poderá desencadear conflitos de interesses dos sucessores, podendo ocasionar ruptura com a harmonia familiar e empresarial.
A finalidade desse planejamento sucessório está focada em minimizar os problemas pessoais e familiares, como rupturas e dissensos dos herdeiros e sucessores, que poderão ser tanto familiares ou terceiros. Sendo que esses dissensos, como é sabido, afetam diretamente o patrimônio, a administração e operacionalização das atividades da pessoa que veio a falecer, causando assim, na sua grande maioria, um enfraquecimento dessas atividades que eram desenvolvidas.
O planejamento sucessório deve ser feito de forma antecipada e planejada pelo sócio titular do patrimônio, a fim de dar efetividade aos objetivos dessa sucessão, e definir as regras de transição e continuidade das sociedades operacionais, evitando assim um futuro inventário turbulento, bem como definindo as regras que irão reger essas sociedades.
Deste modo, quanto antes ocorrer o planejamento sucessório, mais tempo haverá para a preparação do sucessor e adequação da empresa à nova realidade.
A assessoria jurídica é fundamental para que sejam cumpridas todas as formalidades necessárias à uma transição empresarial segura e eficaz.
Para maiores informações, consulte um advogado de sua confiança.
Dr. Cristiano Bittencourt Sócio da SVB Advogados
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