Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, ou seja, compreende todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional, conforme a Norma Regulamentadora nº 6, que estabelece os direitos e deveres do empregador e dos empregados, com a finalidade de preservar a segurança e o conforto de todos.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
• enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• para atender a situações de emergência.
É obrigação da empresa de fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual e dos colaboradores de utilizá-los durante todo o período de trabalho, além de zelar pela sua manutenção.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
O fornecimento ou a necessária troca deve ocorrer de forma totalmente gratuita, portanto proibido descontar o salário do empregado sob a justificativa de disponibilização de EPI’s. Também, o acesso aos EPI´s em perfeitas condições de uso a qualquer momento. Exemplos de EPIs: óculos de proteção, protetores faciais, máscaras de solda, protetores auditivos, respiradores purificadores, coletes refletivos, vestimentas, entre outros.
O uso dos tipos de EPI’s deve ser especificado de acordo com os riscos das funções as quais os colaboradores estão expostos.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
• adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
• exigir seu uso;
• fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
• substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
• comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada.
• registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Também não basta somente fornecer os equipamentos para os funcionários, é necessário treiná-los e fiscalizar seu uso. A empresa deve promover meios para monitorar e exigir de seus funcionários quanto à utilização dos equipamentos e, quando necessário, aplicar as penalidades cabíveis em casos de negligência quanto ao uso correto.
É função da empresa providenciar treinamentos para todos os funcionários, de modo a qualificar e conscientizar sobre a importância de seu uso e a forma correta de utilização.
A aquisição de EPI’ s deve ser feita de forma que os equipamentos sejam qualificados, isto é, só é permitido o fornecimento para os colaboradores de EPI’s que contenham o Certificado de Aprovação (CA), o que garante selo de qualidade e segurança, segundo as regulamentações pautadas pelos órgãos responsáveis. Esse certificado diz respeito ao registro que era emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que garante ao equipamento um número de inscrição indicador de segurança e qualidade. As organizações devem se atentar imperativamente a esse ponto, uma vez que está passível ao recebimento de multas caso o ignore.
Quanto à manutenção e troca dos EPI’s também são de responsabilidade da organização. Porém, vale ressaltar que é dever do funcionário prezar pelo bom uso do equipamento e alertar o empregador caso não esteja funcionando como deveria.
Também é importante entender que cada EPI possui um tempo de vida diferente de acordo com o seu uso e a função exercida pelo funcionário. Assim, ao mesmo tempo que a empresa deve fornecer EPI’s em boas condições de uso, os funcionários também têm seu papel na conservação deles.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
• usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
• responsabilizar-se pela guarda e conservação;
• comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
• cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Colaboradores que se recusam a usar EPI´s podem ser penalizados, a empresa deve oferecer treinamentos adequados, fazer campanha de conscientização e, se mesmo isso não funcionar, a empresa pode discipliná-lo com advertências e até mesmo demiti-lo por justa causa. Nesse caso, a empresa precisa estar bem amparada de documentos que provem que o colaborador está negligenciando a lei.
A obrigação de fornecer os EPI´s é do empregador, gratuitamente, em perfeitas condições de uso, independentemente de qual risco o funcionário esteja submetido ao exercer sua função no trabalho. Além de proporcionar conforto no dia a dia dos funcionários, o EPI isola fisicamente o corpo humano de acidentes, visando eliminar ou minimizar riscos à saúde.
Os EPI´s devem ser eficazes, devendo ser capazes de eliminar a transmissão de agentes insalubres, devidamente registrados em fichas de entrega de EPI´s. Tais medidas são fundamentais para compor um robusto conjunto probatório em caso de perícias judiciais e defesa em reclamações trabalhistas ajuizadas. E também evitar possíveis multas impostas aos empregadores pela falta de fornecimento de EPI, desta forma mitigando potenciais prejuízos financeiros.
Em caso de dúvida ou para maiores informações, consulte um profissional de sua confiança.
Dr. Henrique Sampaio Sócio da SVB Advogados
Siga-nos nas redes sociais
-
- Referências:
-
- • Norma Regulamentadora No. 6 (NR-6) — Português (Brasil) (www.gov.br)
-
- • https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-06.pdf
-
- • NR 06: tudo o que você precisa saber sobre a norma de segurança do trabalho – Blog Delta Plus Brasil
-
- • NR 6: Saiba Tudo Sobre Esta Norma de Segurança do Trabalho! (blok.com.br)
-
- • Quais as Penalidades minha empresa sofre por não fornecer EPI? (zanel.com.br)
-
- • Danos morais não fornecimento de EPI | Modelos | Busca Jusbrasil
- • AUSÊNCIA DE EPI | Modelos | Busca Jusbrasil


