As responsabilidades da empresa no controle médico da saúde ocupacional de seus colaboradores

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Sabemos que todo cidadão tem o direito à saúde, garantida a assistência pelo Estado. Mas você também sabe quais são as responsabilidades da empresa e do trabalhador em relação à saúde ocupacional?
A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem que a saúde e segurança do trabalhador são de suma importância. O artigo 7º da Constituição Federal estabelece todos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visam melhoria de sua condição social.
A CLT estabelece vários direitos e deveres do trabalhador em momentos de promover, proteger e se recuperar de sua saúde. Dentre inúmeros direitos, alguns deles são:
• Quando o trabalhador sofre um acidente ou desenvolve uma doença decorrente do ambiente de trabalho, a legislação trabalhista define que funcionários não podem ser demitidos sem justa causa pela empresa, assim, trabalhadores que se acidentaram no trabalho ou desenvolveram doença decorrente ao seu trabalho, tem a garantia de continuar no emprego por 12 meses após o recebimento da última parcela do auxílio-doença. Sendo assim, quem ficou afastado por mais de 15 dias recebendo auxílio terá direito de estabilidade.
• Em casos de doenças ou acidentes que não foram decorrentes do trabalho, o trabalhador pode conseguir um afastamento por até 15 dias. Esse afastamento não pode ser descontado do salário. Para isso acontecer é necessário que o trabalhador comprove que está de fato impossibilitado de trabalhar por conta de sua doença, mediante apresentação de um atestado médico comprovando a doença, no qual deve constar a quantidade de dias que o trabalhador precisa para se recuperar. A empresa tem a obrigação de pagar a remuneração do funcionário até o 15º dia de afastamento, após isso o trabalhador passa a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – até a sua recuperação.

As empresas e instituições devem implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o qual tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.
Os objetivos do PCMSO consistem em prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente possíveis agravos à saúde dos trabalhadores no que se refere às condições de trabalho (ambiente e funções exercidas).
O PCMSO deverá implantar na empresa medidas de controles, analisar causas de afastamentos médicos por doenças, queixas frequentes de saúde registradas no ambulatório, produtividade e outros dependendo da característica própria do grupo de funcionários que está sendo verificado.
Regido pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o PCMSO obrigatoriamente deve contemplar os seguintes exames médicos:
• Exame admissional – realizado antes do colaborador começar a trabalhar.
• Exame periódico e complementar – realizado anualmente ou de acordo com a frequência estabelecida no PCMSO.
• Exame de mudança de função.
• Exame de retorno ao trabalho.
• Exame demissional.

Responsabilidades da empresa:
a) Garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO.
b) Custear, sem ônus para o colaborador, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
c) Indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

Para cada exame clínico ocupacional realizado, bem como a aptidão para trabalho em atividades específicas, o médico do trabalho emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao colaborador.
O PCMSO deve ser elaborado de acordo com os riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sendo uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa.
As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais.

Em caso de dúvidas, ou para mais detalhes, consulte um profissional de sua confiança.

 


Dr. Henrique Sampaio
Sócio da SVB Advogados

 

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Referências:
• https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-7-nr-7
• http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr7.htm
• https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-07_atualizada_2020.pdf
• https://www.sesipr.org.br/informacoes-sst/recursoshumanos/nova-nr-7-e-as-principais-mudancas-1-38723-454118.shtml
• https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/media/publication/files/RT%20Informa%20N.%2024%20abril%20-%20Novo%20texto%20da%20NR%207%20%2B%20quadro%20comparativo.pdf
• https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-nova-nr-7/
• https://fdr.com.br/2020/11/04/direitos-do-trabalhador-veja-quando-funcionario-doente-nao-pode-ser-demitido/
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
• https://www.aredesadvocacia.com.br/estabilidade-por-acidente-de-trabalho/#:~:text=Dentro%20desse%20per%C3%ADodo%20o%20trabalhador,de%201%20(um)%20ano.
• https://www.camara.leg.br/noticias/843507-comissao-aprova-estabilidade-provisoria-a-trabalhador-afastado-por-acidente-ou-doenca/
• http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/estabilidade.htm

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