CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.
Conforme o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Os parâmetros da CIPA estão expressos na Norma Regulamentadora NR05, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.
A principal finalidade da CIPA é evitar acidentes e doenças do trabalho. Para isso, os membros da comissão se reúnem para apresentar os possíveis problemas de segurança encontrados na empresa, planejam soluções, colaboram para executar soluções em conjunto com o empregador, visando eliminar ou reduzir significativamente a possibilidade de acidentes no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores.
A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua
c) escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
d) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
f) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
g) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
h) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
i) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
j) promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
A CIPA é um comitê partidário, que é constituído por empregados do local que tem ou não experiência com o assunto, sendo constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
Cabe à organização:
a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e
c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.
A CIPA é uma parte muito importante da empresa, por isso, ela deve ser estabelecida com cuidado, planejada em etapas:
I. Primeiro, a comissão precisa ter um número de representantes do empregador e dos funcionários (conforme previsto no Quadro I da NR 5). Após determinar a quantidade legal de membros da CIPA, deve-se preparar a eleição desses integrantes;
II. Depois, as eleições devem ser providenciadas até 60 dias antes do término da gestão anterior, segundo as regras de seleção da NR 5. Quando a comissão é instalada pela primeira vez na companhia, o empregador pode imediatamente protocolar no sindicato da categoria majoritária que trabalha na empresa um comunicado sobre o fato de que haverá eleições para a CIPA. Uma Comissão Eleitoral deverá ser realizada e, em seguida, o edital e as fichas de inscrição para os candidatos deverão ser demarcadas no mínimo 45 dias antes do início dos trabalhos começarem;
III. As inscrições devem permanecer abertas pelo período mínimo de 15 dias. Quem se candidatar recebe um comprovante. É divulgado o edital de convocação para as eleições, fixado em lugar visível e de fácil acesso aos empregados da empresa;
IV. Os votos são secretos, podendo ser feitos com cédula de votação e inseridas em uma urna ou por meio eletrônico de votação;
V. O próximo passo é a apuração de votos, que também deve acontecer em um dia normal de trabalho, acompanhada pelos representantes dos empregados e do empregador, de preferência logo após o encerramento da votação.
É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA:
a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições;
b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469 da CLT.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Importante salientar que o término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
A organização deve promover treinamento para o representante nomeado e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Os métodos que são colocados em prática dentro das empresas têm o objetivo de fazer com que as coisas fluam de uma forma mais ordenada e, até mesmo, mais segura, tanto para os empregadores quanto para os funcionários.
Todo o trabalho realizado pela CIPA permite que as condições de trabalho sejam melhores. Além de um ambiente mais seguro, também é possível ser mais produtivo, sem a preocupação com os pontos frágeis do sistema.
Agir de forma preventiva na empresa é importante, pois quando os acidentes e as doenças do trabalho são evitados todos ganham – os trabalhadores, que atuam em ambiente de trabalho seguro e saudável, e a empresa, que mantém seu alto nível de produtividade.
Para alcançar os verdadeiros objetivos da CIPA, é necessário ter membros atuantes. Eles não devem apenas se reunir com frequência e registrar as resoluções, mas devem estar comprometidos e atentos com a segurança e a qualidade de vida no trabalho dos colaboradores.
Em relação aos acidentes de trabalho, como é realizado um acompanhamento contínuo, pode-se encontrar os erros e corrigir as falhas, desta forma, ter uma CIPA atuante leva a uma economia importante, pois os acidentes de trabalho envolvem gastos elevados para a empresa. A atuação tanto na prevenção como na avaliação de riscos permite um direcionamento dos gastos. Essa ação favorece, também, que a aplicação dos recursos seja feita de forma mais assertiva.
As medidas precisam ser eficazes, legalmente fundamentadas e satisfazerem efetivamente as necessidades da área afetada. Por isso, é fundamental estudar o ambiente, realizar um adequado mapa dos riscos, propor medidas para amenizá-los ou eliminá-los.
Desta forma, a CIPA é uma comissão importante dentro do sucesso da empresa, permitindo que os seus colaboradores sejam protegidos. Vale rever os processos e realizar melhorias para garantir o sucesso do bem-estar de todos.
Em caso de dúvidas ou para maiores informações, consulte um profissional de sua confiança.
Dr. Henrique Sampaio Sócio da SVB Advogados
Referências:
- https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-05-atualizada-2021.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- https://www.pontotel.com.br/cipa/
- https://www.gupy.io/blog/cipa
- https://www.sesi-ce.org.br/blog/cipa-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-prevencao-de-acidentes/
- http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/cipa.htm
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