Final de ano chegando e para alguns a melhor época do ano, época de festas, presentes, compras e a chegada da tão esperada BLACK FRIDAY!
Muita calma nessa hora!
Antes de sair correndo para lojas é importante saber se prevenir de golpes e de falsas promoções.
É muito comum nessa época de ano ocorrer fraudes contra os consumidores, pois a desatenção das pessoas na hora das compras dá brecha para alguns vendedores mal-intencionados praticarem falsas promoções e golpes.
Isso mesmo, saiba que aquele produto com a etiqueta de 50% de desconto, na realidade pode não estar com desconto, ou então aquela loja online com promoções imperdíveis, pode te causar grandes prejuízos.
O que é Black Friday?
A Black Friday, surgiu por volta do ano de 1950, em uma cidade do Estados Unidos, onde um dia depois da Ação de Graças, ou seja, na última sexta-feira de novembro, as lojas de uma cidade americana, a aplicava promoções que atraia muitas pessoas da cidade e das regiões próximas, causando um grande movimento no comércio local. E em 1980, ganhou proporção por todo Estados Unidos, assim praticamente todo comércio aplicavam grandes descontos em suas lojas, levando os consumidores à uma maratona de compras.
Por se tornar uma data de grande movimento no comércio americano, vários países passaram a realizar a Black Friday. No Brasil, este dia de promoção passou a ser realizado somente no ano de 2010, mas exclusivamente para compras online. Entretanto, com decorrer dos anos as lojas físicas, buscando atrair mais clientes e realizarem mais vendas, passaram a aplicar em seus estabelecimentos também.
Assim, atualmente a Black Friday é mundialmente conhecida e esperada tanto pelos consumidores como para os vendedores, mas é preciso muito cuidado antes de ir às compras.
Como se prevenir das falsas promoções?
Antes de ir as compras é importante se atentar para os riscos e golpes, tanto em lojas físicas como para as virtuais.
A prática mais comum, quando se fala em loja física, e o aumento de preços dos produtos, uma ou duas semanas antes da Black Friday e no dia reduzirem ao preço normal, dizendo que estar na promoção e enganando o consumidor.
Nas lojas virtuais são os casos de lojas fantasmas, golpistas criam um site falso ou copiam de outro, se passando por ele, e colocando promoções grandiosas, como 70%, 80% e 90% de desconto, que atraem os consumidores, mas quando estes efetuam o pagamento não recebem o produto ou tem seu cartão clonado.
Portanto, antes de fazer qualquer compra, tenha os seguintes cuidados:
a) Faça uma pesquisa de preço
Uma ou duas semanas anteriores a Black Friday, faça uma simples pesquisa de preço dos produtos nas lojas. Caso tenha um produto em mente, pesquise o preço médio dele na internet, em sites como Zoom, Buscapé e outros sites comparativos, é possível fazer essa pesquisa de preço de diversas lojas no país. Assim, saberá o preço anterior do produto e se fato o produto teve desconto ou não, se pode comprar sem ser enganado.
b) Ter calma
Parece óbvio, mas no meio da agitação de pessoas e o medo de acabar o estoque, muitos consumidores realizam as compras rapidamente sem se atentar aos detalhes do produto. As chances de levar um produto quebrado, danificado ou até mesmo errado, aumenta muito mais nessa época.
Portanto, verifique o produto, veja a qualidade, as condições, as características e se de fato está como deseja.
c) Verifique a loja
Se pretende fazer compras virtualmente, é indispensável verificar em qual loja pretende realizar a compra, pois a atenção deve ser dobrada. Isso porque, durante estas promoções relâmpagos, muitos consumidores caem em golpes de lojas falsas, onde não receberam o produto, podem ter seus cartões de crédito clonados, risco de vazamento de informações bancárias e pessoais, entre vários outros riscos existentes no meio digital.
Maior parte desses golpes acontecem pelas redes sociais, páginas falsas de lojas com frases “imperdível!’’, “90% de desconto!”, “queima de estoque!”, links de desconto ou de brinde grátis, pois atraem grande quantidade de pessoas.
Através do site Reclame Aqui, e possível colocar o nome da loja e ver as principais reclamações dos consumidores, se são solucionados rapidamente e com eficiência ou se a loja e de confiança.
Portanto, antes de fazer uma compra, seja em época de promoção ou não, evite abrir links desconhecidos, certifique-se se a loja é oficial e de confiança, veja os comentários dos clientes, se receberam o produto de fato ou não, pesquise o preço em outras lojas, se o produto estiver muito abaixo do preço, desconfie.
d) Evite fazer pagamento por aproximação
Se seu cartão está na modalidade de efetuar pagamento por aproximação, tenha muito cuidado, principalmente em locais muito movimentados. Criminosos estão andando com máquina de cartão, já configurada para receber pagamento, que geralmente estão em seus bolsos ou mochilas, ao se aproximar das vítimas acabam efetuando o pagamento sem que esta perceba.
Desta forma, se pretende ir a comércio com grande movimento de pessoas, desative a modalidade de pagamento por aproximação, assim evitará eventuais prejuízos.
Comprei um produto e ele veio com defeito, o que fazer?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 26, incisos I e II, traz para o consumidor o prazo de troca de 30 dias, para os produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis, contados a partir da entrega do produto ao consumidor.
Assim, havendo defeito, o consumidor deve ir ao estabelecimento comercial e pedir a reparação, tendo o fornecedor o prazo de 30 dias para realizá-la. Não sendo possível o reparo, o consumidor terá o direito a troca do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou o abatimento do preço; ou ainda, se preferir, a restituição do valor, monetariamente atualizado, sem prejuízos de perdas e danos.
Posso me arrepender de uma compra?
Sim, entretanto o direito ao arrependimento só é validado para as compras feitas online, via telefone, catálogo, postal, ou ainda de vendedores ambulantes, ou seja, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Assim, terá o consumidor o prazo de 7 dias, a partir da entrega do produto, para arrepender-se da compra e ter os valores pagos devolvidos, de imediato, e monetariamente atualizados, tal direito amparado pelo art. 49, caput e parágrafo único, do CDC.
Cai em um golpe, o que fazer?
A primeira coisa é entrar em contato com a loja, pois pode ocorrer da empresa não estar informada sobre a situação. Haja vista, que pode apenas ceder o espaço para os vendedores, assim esta deverá tomar as medidas necessárias e devolver os valores pagos ao consumidor, já que também é responsável pelo dano ocasionado.
Entre em contato com a empresa de seu cartão de crédito e peça o bloqueio imediatamente, assim evitará clonagem e outras pertinências. Havendo clonagem, a responsabilidade é da operadora do cartão, e esta deverá tomar as medidas cabíveis, podendo o consumidor fazer reclamação ao Banco Central nos casos de demora.
Por fim, se ainda não foram tomadas as providencias necessárias, junte todos os documento e informações da compra e acione o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) através do número 151 ou indo até o estabelecimento mais próximo, assim será informado sobre os passos a serem tomados corretamente
Portanto, não apenas em época de Black Friday, mas antes de qualquer compra, sendo loja física ou virtual, é importante o consumidor estar atento e prevenir-se, pois assim evita eventuais aborrecimentos e prejuízos com produtos ou golpes.
Em caso de dúvidas ou para maiores informações, consulte um profissional de sua confiança.
Viviane Silvestre SVB Advogados
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
- https://www.remessaonline.com.br/blog/o-que-e-e-como-surgiu-a-black-friday/?utm_id=8625638102&matchtype=&placement=&adgroupid=87163560379&loc_interest_ms=&loc_physical_ms=1001748&network=g&target=&adposition=&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=RM_Search_Desk_DSA_Blog_PF&utm_term=&utm_content=557039173408&gclid=Cj0KCQiAkNiMBhCxARIsAIDDKNW-J1A29AsxDDPXvCPq3bDPklenAoAvaUdea3SDGzdeeiJ-JtvE3p4aAtCMEALw_wcB
- https://monicafaccioly.jusbrasil.com.br/artigos/1317015159/animado-a-com-a-black-friday-que-tal-conhecer-alguns-direitos-do-consumidor
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