Conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres

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A mulher, desde os tempos mais remotos, diariamente busca e mostra seu valor, além de transpor seu espaço no mercado de trabalho, superando muitos obstáculos na amplitude como mulher, esposa, mãe, alicerce de um lar, entre outras importantes atuações na sociedade.

Todavia, ocorre que para chegar ao patamar que chegou, fora necessário passar por muitas tempestades, podendo se dizer que teve como marco inicial de suas conquistas a revolução industrial, marco histórico este onde teve de superar um duplo preconceito, primeiramente o biológico, pelas diferenças físicas existentes entre os sexos, cuja maior delas é a maternidade, e segundo o social, no qual o trabalho feminino era visto como inferior ao masculino e, portanto, de menor valor. Em seguida veio a fase de proteção, muitas vezes andou de mãos dadas com determinadas proibições, porém, foi durante esta fase, marcada por profundas mudanças tecnológicas e sociais, que se deu a definitiva transição entre a proibição e a proteção, sendo que, as proibições foram sendo banidas do ordenamento jurídico, pois, não condiziam com o novo papel social da mulher trabalhadora e foram restando apenas aquelas necessárias à proteção das mulheres, como as que disciplinam as questões ligadas à maternidade. Art. 7 da Constituição Federal, assim como no Art. 5º da CLT.

No mais, atualmente a maioria dos direitos garantidos aos homens, da mesma forma são para as mulheres, entretanto, existem alguns que são dedicados a mulher:

1. Licença maternidade.
2. Intervalos para amamentação.
3. Gestantes ausentar-se do trabalho para consultas médicas.
4. Gestantes mudar de função por razões de saúde.
5. Estabilidade no emprego para gestantes.
6. Exame de gravidez (não se pode exigir exame de gravidez no ato da contratação ou como condição para permanência no trabalho).
7. Afastamento em caso de aborto.
8. Manutenção do vínculo trabalhista para vítimas de violência doméstica.
9. Privacidade.
10. Não discriminação.

Embora a mulher tenha conquistado o seu lugar de trabalho, o IBGE – Instituto Brasileira de Geografia e Estatística -, aponta que ainda hoje a mulher, recebe em média, 78% do que um homem numa atividade laboral equivalente. Pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho –, é proibida a diferença salarial entre homens e mulheres, mas ainda faltam mecanismos robustos que garantam a isonomia.

Quando existe uma diferença salarial, de trabalhadores que ocupem o mesmo cargo, cumprindo a mesma jornada de trabalho, com as mesmas funções, qualificação profissional, muitas vezes faz-se necessário que a mulher procure um profissional de sua confiança, para avaliação de possível equiparação salarial por meios legais.

A mulher, não só conta com benefícios durante seu período ativo de trabalho, como também no momento de se aposentar, cujas principais regras atuais para elas são:

• Regras de idade mínima progressiva:
o Possuir 58 anos de idade.
o Possuir, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição.

• Regras dos pontos:
o Possuir 90 pontos.
o Possuir, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição.

• Aposentadoria programada (idade):
o Possuir 62 anos de idade.
o Possuir, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição.

As mulheres são partes fundamentais na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, devem estar representadas em todas as áreas da sociedade, de tal forma a almeja um país mais equilibrado, coeso, diversificado, plural, harmonioso, sendo o melhor para todos. Parafraseando Michelle Obama: “não há limite para o que nós, como mulheres, podemos realizar. “

Feliz dia da mulher!

Em caso de dúvidas ou para mais informações consulte um profissional de sua confiança.

Referências:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
https://www.ibge.gov.br/

https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2023/03/08/diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheres-vai-a-22-aponta-ibge.htm
https://gabrielppm.jusbrasil.com.br/artigos/1347263499/por-que-a-mulher-ganha-menos-que-o-homem#:~:text=Ent%C3%A3o%2C%20se%20voc%C3%AA%20conhece%20uma,Trabalho%20pra%20averiguar%20essa%20situa%C3%A7%C3%A3o.
https://tamisleticia.jusbrasil.com.br/artigos/1629807269/10-direitos-trabalhistas-das-mulheres
https://www.jusbrasil.com.br/processos/nome/291581/trabalho-da-mulher

 


Heloísa Uchoas
Estagiária da SVB Advogados

 

 

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