E-social: O que é? Quais prazos para implantação? Quais as responsabilidades?

Compartilhe:

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. É um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Toda empresa que realizar a contratação de um colaborador e que possua qualquer obrigação de vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário em função dessa relação de empregador-funcionário deve fazer o cadastro e envio das informações no eSocial.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício agora tem suas informações registradas no eSocial.

O envio de dados ao ambiente do eSocial já se tornou obrigatório para diversas empresas. De acordo com o estabelecido na Resolução do Comitê diretivo do eSocial nº 02/2016 e reformulado pela Resolução nº 04/2018, publicada no DOU em 11/07/2018, a obrigatoriedade de envio está sendo implementada em algumas fases.

A implantação do eSocial possui 4 fases: 1ª Fase: Eventos tabela; 2ª Fase: Eventos não periódicos; 3ª Fase: Eventos periódicos; 4ª Fase: eventos SST (Segurança e Saúde do Trabalho).
A 4ª fase é composta por três eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Eles devem ser enviados na versão S-1.0 do eSocial.

Empregadores previstos na Tabela 24 (Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial) do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP eletrônico em 01/01/2023.
O prazo para envio SST (Segurança e Saúdo do Trabalho) e-social:
• S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional;
• S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

O Governo garante que não há cobrança de multas para as empresas que não aderirem ao sistema dentro dos prazos de envio determinados, porém existem outras multas, como:
•  Falta de registro;
•  Cadastro desatualizado;
•  Falta de exames médicos;
•  Omissões nos dados sobre acidente de trabalho

Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência da companhia. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é outro fator que, caso ocorram erros, pode provocar problemas ao empregador.
As empresas juntamente com as clínicas de medicina do trabalho e consultorias de segurança ocupacional, devem entrar em acordo de quem deverá enviar as informações dos eventos referentes ao SST, ao eSocial, mas a responsabilidade é sempre da empresa.

É importante ressaltar que os microempreendedores individuais, micro e pequenos empresários não precisam de uma solução especial para atender exclusivamente seus poucos funcionários. Para esses casos, o Comitê Gestor do eSocial liberou acesso a um sistema eletrônico online gratuito, providenciado pelo governo federal, para transmitir os dados.

A empresa deve estar apta para envio das informações ao eSocial. Se os programas da empresa ainda não foram atualizados, procure a sua consultoria de Segurança e Medicina Ocupacional o quanto antes.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.


Dr. Henrique Sampaio
Sócio da SVB Advogados

 

Siga-nos nas redes sociais

Referências:
• https://login.esocial.gov.br/login.aspx
• https://www.senior.com.br/solucoes/esocial

Mais
artigos