Efeitos da cessação do contrato de trabalho – com ou sem justa causa?

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A demissão é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. 

O Artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.  

Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o artigo 130 da CLT, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.  

As principais diferenças entre demissão com e sem justa causa estão relacionadas aos direitos e às obrigações do empregador e do empregado: 

  • Demissão sem justa causa: Neste caso, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de justificar o motivo. O trabalhador tem direito a receber alguns benefícios, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS com multa de 40% sobre o saldo depositado, e, caso se enquadre, o seguro-desemprego. O artigo 147 da CLT estabelece que o empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. 
  • Demissão com justa causa: É quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado, insubordinação ou indisciplina, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, desídia no desempenho das respectivas funções, entre outros motivos previstos em lei (artigo 482 da CLT) ou no contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais acrescidas de 1/3, ao saque do FGTS com multa de 40% e ao seguro-desemprego. Porém, ele ainda tem direito ao saldo de salário e ao FGTS depositado, além de eventuais outros direitos que não estejam relacionados à rescisão, como o saldo do salário família ou de horas extras já realizadas. 

Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato, conforme estabelece o artigo 479 da CLT. 

É importante ressaltar que tanto na demissão com justa causa quanto na demissão sem justa causa, o empregador deve realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao empregado no prazo legal estabelecido pela legislação trabalhista. 

Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança. 

 

Referências 

 

 

   
   Dr. Henrique Sampaio

 

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