O que é assédio moral no trabalho?

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A prática reiterada de condutas abusivas direcionadas ao empregado, cujo conteúdo é manifestadamente vexatório e constrangedor, configuram assédio moral no ambiente de trabalho. Essa, infelizmente, é a realidade de enfrentada por muitos trabalhadores. Inúmeras são as consequências para a vítima, que tem a sua vida pessoal e profissional profundamente afeta.

É inegável o fato de que a vida em sociedade é permeada de conflitos, na prática do ofício laboral não seria tão diferente. No entanto, quando se fala em assédio moral, é primordial fazer a diferença entre o que seria uma prática isolada, pautada no poder de direção e subordinação, inerentes a relação de emprego, da conduta repetida e sistemática em desfavor do empregado.

Formas de assédio:

– Assédio moral vertical

a) Forma Descendente: praticado por superior hierárquico a subordinados.

b) Forma Ascendente: subordinado assedia seu superior hierárquico.

–  Assédio moral horizontal: o assédio se dá entre funcionários de mesma hierarquia.

– Assédio moral misto: combinação de mais de uma forma.

Assédio Moral Interpessoal X Assédio Moral Organizacional

Assédio interpessoal: os comportamentos abusivos, como insultos, humilhações ou isolamento, são destinados a uma pessoa ou um grupo pequeno.

Assédio organizacional: se trata da prática institucionalizada dos abusos, de modo que a própria organização adota políticas ou condutas que prejudicam coletivamente os funcionários. Nesse caso, em especial, muitas vezes os próprios assediadores também são vítimas do sistema.

É incontestável que ambos impactam negativamente a saúde e o desempenho dos trabalhadores.

Exemplos de Assédio Moral

  • Prática de humilhações, públicas ou privadas.
  • Críticas constantes e desproporcionais.
  • Isolamento social.
  • Atribuição de tarefas que não condizem com a função a qual o funcionário foi contratado para realizar.
  • Vigiar excessivamente tão somente o trabalhador assediado.
  • Atribuição de metas impossíveis de serem atingidas.
  • Agressão verbal.
  • Ameaças.

Considerações finais

A legislação trabalhista brasileira assegura ao trabalhador o direito de exercer suas funções em um ambiente de respeito e dignidade. O assédio moral é uma violação desses princípios e pode gerar indenização por danos morais, além de outras consequências jurídicas para a empresa.

Desta forma, é mister que se construa um ambiente sadio, sendo a prevenção e o combate aos abusos o foco de uma boa administração.

Em caso de dúvida ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.

 

Referências

  • BRASIL. Senado Federal. Cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho. Biênio 2017-2018. Disponível em: https://www.senado.leg.br.

 

Publicado em 20 de setembro de 2024.

 

   
   Lara Vieira Sattim

 

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