Meios de prevenção de assédio moral no trabalho

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No artigo anterior, trouxemos uma definição do que seria assédio moral no ambiente de trabalho, qual seja “a prática reiterada de condutas abusivas direcionadas ao empregado, cujo conteúdo é manifestadamente vexatório e constrangedor”. Na mesma oportunidade, foram apresentadas formas em que se manifesta o assédio e alguns exemplos práticos. Concluiu-se, por conseguinte, que a prevenção à prática do assédio moral é o melhor remédio para assegurar ao trabalhador o exercício de suas funções em um ambiente de respeito e dignidade.

Tendo em conta que assédio moral na relação de emprego afeta não somente a saúde física e mental dos empregados, mas também culmina em reflexos negativos no que se refere a produtividade e o clima organizacional, pode o empregador tomar atitudes simples para propiciar um ambiente sadio para o melhor aproveitamento de todos. Assim, o foco desta sequência é abordar alguns dos meios mais importantes para prevenir o assédio moral no ambiente corporativo, sem pretensão de esgotá-los. Vejamos:

1) Código de conduta

Uma forma eficiente de prevenção ao assédio é a criação e consequente implementação de um código de conduta para sua empresa. Neste documento, é primordial constar, em primeiro lugar, o que é assédio moral, quais comportamentos são inaceitáveis e as consequências para aqueles que o praticam.

2) Canais de denúncia

Disponibilizar canais seguros e anônimos para que os empregados possam relatar comportamentos de assédio é fundamental para o combate à comportamentos prejudiciais. Vale ressaltar que é de extrema importância que esses canais sejam confiáveis e que a empresa garanta o tratamento adequado e a investigação de todas as denúncias. Não se deve, de forma alguma, utilizar tais informação para represálias de qualquer gênero.

Insta mencionar que um processo interior idôneo sobre o que foi denunciado pode servir de defesa em uma possível ação judicial.

3) Pesquisa de clima organizacional

Pesquisas de satisfação interna, conversas periódicas entre líderes e suas equipes e a avaliação de feedbacks ajudam a identificar potenciais áreas problemáticas. Logo, acompanhar o clima organizacional é de grande efetividade no quesito de combate e prevenção ao assédio.

4) Liderança proativa

O papel das lideranças é crucial na prevenção do assédio moral. Cabe aos gestores serem exemplos de conduta e promover a comunicação aberta e respeitosa. Outrossim, é fundamental que os líderes estejam preparados para identificar sinais de assédio em seus times e atuar de imediato para corrigir qualquer comportamento tido como inadequado.

5) Capacitação dos colaboradores

Investir em treinamentos e palestras sobre assédio moral é uma maneira eficaz de conscientizar os colaboradores sobre a gravidade do tema. Isso porque, o conhecimento se mostra bastante positivo em reduzir a probabilidade de ocorrência de comportamentos inadequados e incentiva, de um modo geral, na criação de um local em que o relacionamento entre os colegas e a chefia é pautado no respeito.

Conclusão

Apesar da prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho ser uma responsabilidade compartilhada, é possível uma atitude proativa do empregador em tomar medidas efetivas para evitar e combater quaisquer práticas no ambiente de trabalho. A criação de um espaço de trabalho saudável, baseado no respeito e na ética, além de ser um dever legal, é um diferencial competitivo para as empresas. A implementação de políticas preventivas, a capacitação das equipes e a criação de canais de denúncia eficazes são meios fundamentais para evitar essa prática e garantir o bem-estar de todos.

Em caso de dúvida ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.

Referências

  • Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Assédio moral no trabalho. Disponível em: https://www.tre-rr.jus.br/institucional/assedio-ediscriminacao-no-trabalho/assedio-moral-no-trabalho.
  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
  • BRASIL. Senado Federal. Cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho. Biênio 2017-2018. Disponível em: https://www.senado.leg.br.
  • Ministério Público do Trabalho. Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas. Brasília: MPT, 2018.

Publicado em 27 de setembro do 2024.

   
   Lara Vieira Sattim

 

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