O seguro-desemprego é direito trabalhista previsto tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na CLT, e é regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. A intenção primordial de tal instituto é oferecer um suporte financeiro, de caráter temporário, ao trabalhador demitido sem justa causa, permitindo que goze de tempo hábil procurar nova colocação no mercado de trabalho.
Neste post, vamos esclarecer as principais questões sobre esse benefício.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário que os trabalhadores formais atendam determinados requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa.
- Ter recebido salário de pessoa jurídica ou física por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses (para a primeira solicitação), 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação) ou 6 meses anteriores à demissão (terceira solicitação em diante).
- Não possuir renda própria que seja suficiente para o sustento da família.
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro, além de prever o seguro desemprego aos trabalhadores formais, também concede o direito aos:
- Empregados domésticos.
- Pescadores profissionais no período do defeso.
- Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma online pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Também é possível fazer a solicitação presencialmente nas unidades do Ministério do Trabalho ou no posto de atendimento do SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Documentos necessários:
- Carteira de Trabalho.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
- Documento de Identificação (RG ou CNH).
- Número do PIS/PASEP.
- Comprovante de saque do FGTS, caso já tenha realizado o saque.
Quantas parcelas o trabalhador tem direito?
O número de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de serviço e da quantidade de vezes que o trabalhador já recebeu o benefício. Elas podem variar de 3 a 5 parcelas, conforme os seguintes critérios:
| Tempo de Trabalho na Última Relação de Emprego | Quantidade de Parcelas do Seguro-Desemprego |
| De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Dicas para não perder o direito ao Seguro-Desemprego
- O trabalhador deve fazer a solicitação dentro de 7 a 120 dias após a demissão.
- Caso o trabalhador consiga um novo emprego durante o período de recebimento do benefício, o pagamento do seguro-desemprego será interrompido.
Em caso de dúvida ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.
Referências
- BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm.
- BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 40. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Publicado em 25 de outubro de 2024.
Lara Vieira Sattim
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