Você sabe quais são as faltas justificadas ou abonadas permitidas no exercício do seu trabalho?

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Há algumas ocasiões em que o colaborador tem o direito de se ausentar, sem sofrer desconto salarial, ou perder o emprego. É o artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – que aborda estas questões:

1. Doença: se o colaborador ficar doente, ele tem o direito de se tratar, pelo período de 15 dias sem que haja desconto em seu salário. Esse direito deverá ser comprovado por meio de um atestado médico.

Caso o colaborador precisar de um período maior que 15 dias, ele ficará por conta do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – e receberá um auxílio-doença.

2. Acompanhar filhos ao médico: o pai ou a mãe que tem filhos de até 6 anos de idade, tem o direito de faltar, um dia por ano, para que possa acompanhar seu filho em uma consulta médica. Para que o acompanhamento seja justificado, é necessário que o colaborador apresente um atestado médico confirmando a data da consulta. Vale ressaltar que não é um atestado de doença, mas sim um atestado de acompanhamento, que deverá ser entregue ao responsável pela área de Recursos Humanos (RH) em até 48 horas.

3. Acompanhar gestante em consultas médicas: acompanhar sua esposa ou sua companheira em exames de pré-natal, em até 6 vezes ao ano. A ausência justificada, está limitada às horas necessárias para a consulta, não em dias.

4. Exames de câncer: exames preventivos ou para acompanhamento, dá o direito ao colaborador que se ausente do trabalho 3 dias para cada 12 meses corridos.
Outros exames não se aplicam a regra.

5. Licenças maternidade e paternidade: para as mães, em geral, tem 120 dias de licença, a partir do dia do parto. Portanto, em casos de gravidez de risco, pode haver uma antecipação de até 30 dias, que já serão contados. Caso o empregador deseje, ele pode aumentar o tempo da licença em mais 60 dias, podendo chegar em 180 dias de afastamento.

Para os pais, o período de licença de 5 dias a partir do nascimento. Se a empresa tenha aderido ao programa federal, conhecido como ‘Empresa Cidadã’, o tempo da licença poderá aumentar para mais 15 dias. Assim, tendo o total de 20 dias de licença.

Em casos de adoção, o pai ou a mãe, podem fazer o uso da licença maternidade com o período de 120 dias, permitido apenas a um dos cônjuges. Porém, em casos de homem solteiro, casal homossexual, ou uma pessoa que consegue a guarda judicial de criança ou adolescente, também será válida a licença.

6. Doação de sangue: os colaboradores, que doam sangue, tem o direito de uma falta, a cada 12 meses para fazer a doação. Nesse período de 12 meses, em acordo entre empregador e empregado, poderá ser concedido um dia a mais. Se um colega de trabalho sofrer um acidente, ou adquirir uma doença que necessite de uma doação de sangue, vale ressaltar que esta prática não está prevista em lei, basta apenas um acordo entre colaborador e empregador.

7. Morte de parentes: a licença nesta situação poderá ser de 2 dias, ou para professores 9 dias, em caso de morte de cônjuge, filhos, avós, pais, irmãos ou alguém que tenha dependência financeira do colaborador, como exemplo, enteados.

8. Casamento: em geral, a licença casamento tem o prazo de 3 dias, para professores 9 dias. Ambos os casos, o direito é para casamento civil em cartório ou casamento religioso com efeito civil.

9. Título eleitoral: para empregadores que precisar regularizar ou obter o título eleitoral, ele pode se ausentar em até 2 dias, desde que o empregador seja previamente avisado. É necessário considerar que, com o avanço tecnológico nos tempos atuais, diversos procedimentos podem ser feitos via internet, em fins de semana e feriados.

10. Mesário em eleições: quando um colaborador é convocado para ser mesário nas eleições, no período em que estiver a serviço da Justiça Eleitoral, as faltas não poderão ser descontadas de seu salário. O mesário, tem direito também, de dobrar seus dias de folga, por exemplo, se forem necessários 3 dias de folga, para o serviço eleitoral, o colaborador terá o direito de 6 dias de folga.

11. Convocação da justiça: quando um colaborador é convocado pela justiça, seja ele como parte de um processo, testemunha ou jurado, a ausência será justificada.

Para que o colaborador solicite um atestado, ele deverá comparecer ao cartório da vara judicial ou à secretaria do tribunal.

12. Alistamento militar: conforme a Lei do Serviço Militar, é permitido a falta com o tempo definido para o cumprimento das exigências. O comprovante do alistamento deverá conter o dia e o horário do comparecimento para que o colaborador não seja punido.

13. Vestibular: a falta para realizar prova de vestibular de ensino superior não poderá causar desconto no salário do colaborador. Para atestar a presença na prova, a carta de inscrição, ou o resultado da prova poderá ser apresentado.

14. Reunião oficial de organismo internacional: para colaboradores, que também na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial der organismo internacional, na qual o Brasil seja membro, pelo tempo que fizer necessário, o colaborador poderá se ausentar, mediante apresentação de comprovante.

É necessário que entender que, toda falta ao serviço abonada é justificada, mas tem toda falta justificada é abonada. Para definir os fundamentos, é necessário verificar os atestados e comprovantes e atender aos requisitos legais. Porque, só neste caso, o trabalhador não sofrerá desconto salarial nem qualquer penalização.

Entretanto, de acordo o artigo 130 da CLT, o colaborador que faltar sem justificativa, poderá sofrer o desconto de salário, o desconto do período de férias, desconto de folga remunerada ou até uma demissão por justa causa. E funciona da seguinte maneira:
As regras de falta, a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho funcionam da seguinte maneira:
• Até 5 dias de falta: terá esses dias desconto no salário, mas ainda terá 30 dias corridos de férias;
• De 6 a 14 dia de falta: terá desconto no salário e dias de descanso, mas terá 24 dias corridos de férias;
• De 15 a 23 dias de falta: terá desconto no salário e dias de descanso, mas terá 18 dias corridos de férias;
• De 24 a 32 dias de falta: terá desconto no salário e dias de descanso, mas terá 12 dias corridos de férias.

Uma das possíveis consequências das faltas injustificadas é a demissão por justa causa. Isso acontece quando um colaborador tem muitas faltas sequenciais e sem justificativa. Essas faltas devem ser sucessivas ou em períodos próximos, caso contrário, nem sempre a demissão será por justa causa.
Foram apresentadas as situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo de salário. Em outras palavras, circunstâncias em que o funcionário pode faltar sem sofrer descontos em sua remuneração.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.


Heloísa Uchoas
SVB Advogados

 

 

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Referências:
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
• https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2022/07/31/falta-justificada-13-razoes-que-permitem-ausencia-no-trabalho-sem-desconto.htm
• https://articles.jobconvo.com/falta-justificada/#:~:text=A%20falta%20justificada%20nada%20mais,de%20acordo%20com%20cada%20situa%C3%A7%C3%A3o.

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