O planejamento previdenciário visa analisar as contribuições passadas e as futuras para obter a melhor aposentadoria para segurado. O recolhimento de contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) varia conforme o tipo de segurado. Abaixo estão as regras para os diferentes tipos de segurados:
- Empregado urbano e rural: A contribuição é calculada de acordo com uma tabela progressiva, onde as alíquotas variam de 7,5% a 14% do salário de contribuição. A responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, que retém o valor devido do salário do empregado e faz o pagamento ao INSS.
- Empregado doméstico: A alíquota para o empregado doméstico é de 8% a 11%, dependendo do salário de contribuição. O empregador doméstico também contribui com 8% do salário do empregado para o INSS. Além disso, há a contribuição para o FGTS, que é de 8%, e uma alíquota de 0,8% para seguro contra acidentes de trabalho.
- Trabalhador avulso: A contribuição do trabalhador avulso segue a mesma tabela progressiva dos empregados (7,5% a 14%). A responsabilidade pelo recolhimento é do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra.
- Contribuinte individual (autônomo): As alíquotas são de 20% sobre o salário de contribuição (que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS). Existe também a opção de contribuir com 11% sobre o salário mínimo, no entanto, essa modalidade não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Contribuinte facultativo: Responsável pela própria contribuição e deverá recolher até o dia 15 do mês subsequente a competência. Pode contribuir com 20% do salário de contribuição (entre o salário mínimo e o teto do INSS) ou 11% sobre o salário mínimo. Existe ainda uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo para facultativos de baixa renda, que são aqueles pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que não possuam renda própria. Entretanto, se recolher em 5% e 11% não terá direito a aposentadorias que usam tempo de contribuição.
Para empregado urbano, rural, doméstico, avulso: em caso de não recolhimento ou recolhimento em atraso, essa categoria não terá nenhum prejuízo, pois a contribuição é presumida. Somente terá que provar o valor do salário de contribuição para o INSS não considerar um salário-mínimo.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.
Referências:
- https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-a-diferenca-entre-os-contribuintes-individual-e-facultativo-no-inss/1811976359
Publicado em 13 de setembro de 2024.
Dr. Henrique Sampaio
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