A prática corporativa do “Compliance”

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Compliance vem do verbo em inglês “to comply”, que significa: cumprir. Assim, podemos dizer que deverá haver em âmbito empresarial o cumprimento de um conjunto de orientações, metodologias, diretrizes, regras e políticas de governança, com o objetivo de prevenir, identificar, revelar e combater a ocorrência de irregularidades, fraudes ou corrupção que possam estar ocorrendo na empresa.

É possível com o compliance ir além de uma assessoria jurídica, se preocupando com a organização da empresa, eventuais problemas, melhora do faturamento etc. O compliance também permite a criação de códigos de ética, conferência dos direitos da empresa e dos colaboradores, englobando toda a esfera, desde a trabalhista ao consumidor, empresarial, tributária, dentre outras.

Adotar boas práticas corporativas é extremamente importante, pois gera uma grande redução de possíveis custos futuros em problemas fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, dentre outras. Assim, para que o programa seja completo, é de suma importância que a equipe de colaboradores da estrutura empresarial, estejam dispostos para um processo de mudança. Desta forma, é necessário que os colaboradores sejam capacitados, tornando-se aptos para identificar situações que não se enquadram dentro dos padrões éticos, legais e normativos internos.
Ou seja, o compliance, basicamente, se traduz na criação de mecanismos capazes de monitorar, prevenir, conter ou mitigar fraudes de toda ordem.

Em um programa de compliance empresarial, há inúmeras atividades realizadas usualmente na execução de políticas de compliance nas empresas. Dentre as mais demais atividades as mais comuns são:
– Criação de mecanismos disciplinares e normas internas.
– Auditorias.
– Prevenção de diagnóstico e mitigação de problemas em áreas de compra, pagamento, obtenção de alvará, entre outros.
– Estabelecimento de uma estrutura de governança fortificada.
– Monitoramento e gestão de riscos em todas as áreas, especialmente aqueles onde há problemas jurídicos, como em áreas trabalhista, ambiental, tributária, sanitária etc.

O compliance não deve ser associado apenas à prevenção de práticas danosas. Ao estabelecer sistemas de transparência no âmbito de estrutura empresarial, é provocado uma mudança cultural no ambiente de negócios. Empresas que adotam a prática de governança e integridade acabam se diferenciando no mercado.

Há uma necessidade de estabelecer padrões de comportamento e de relacionamento entre agentes econômicos e públicos, pois gera uma grande segurança na condução dos negócios.
Há algumas empresas que controlavam importantes nichos de mercado, e ao se depararem com sua imagem relacionada a negócios de cunho duvidoso, perderam seu espaço no mercado. Programas de compliance nas empresas, faz com que esses riscos sejam tranquilizados.

Investir em compliance é importante, pois o momento social em que estamos vivendo exige práticas assemelhadas ao compliance, de modo que é importante cultuar uma perspectiva preventiva. Além disso, empresas que adotam a prática do compliance, há valores agregados a elas em inúmeros aspectos. Investir em compliance também dá uma segurança às empresas sobre controlar seus riscos, prevenção de problemas esperados e inesperados.

Sendo assim, para as empresas, esse programa é imprescindível para ser inserido pelo menos em pautas de discussão.

Para a realização do programa, é necessário um profissional capacitado, para que o programa seja eficaz em sua empresa.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.


Heloísa Uchoas
Estagiária da SVB Advogados

 

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Referências:
https://www.migalhas.com.br/depeso/283099/compliance
https://www.migalhas.com.br/depeso/294372/o-compliance-no-atual-cenario-do-governo-e-de-uma-sociedade-em-transformacao
https://caiomirandaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/795222896/a-importancia-do-compliance-empresarial
https://guicattani.jusbrasil.com.br/artigos/699342866/compliance-empresarial-o-que-e-e-porque-aderir

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