As medidas de proteção que devem estar presentes no ambiente de trabalho

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1. Eliminação dos fatores de risco

A etapa de eliminação da fonte de risco deve passar pelo mapeamento e avaliação dos riscos e o desenvolvimento e manutenção de planos de melhoria da Segurança e Saúde no Trabalho, promovendo mudanças no processo de trabalho, o uso de ferramentas adequadas e a manutenção preventiva de máquinas e equipamentos.

Quando inserida uma nova solução no ambiente de trabalho, deve haver análise e comparação da redução alcançada dos níveis de exposição do trabalhador, a eliminação dos potenciais efeitos nocivos e do devido treinamento do trabalhador, considerando a revisão dos inventários de riscos e quando necessária a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) associado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), base do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)

Apesar de algumas dificuldades que existe na eliminação e substituição de algumas fontes de risco, são os passos que a Empresa deve priorizar para melhorar a rotina dos trabalhadores.

2. Medidas de proteção coletiva

Priorização na minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de técnicas e procedimentos desenvolvidos que visam reduzir ou evitar que os trabalhadores fiquem expostos ou sejam atingidos pelas fontes de riscos que estão expostos e são inerentes as atividades. Os mecanismos de controle incluem a modificação de equipamentos ou do espaço de trabalho, o uso de barreiras de proteção, o isolamento do ruído, eliminar riscos ergonômicos, procedimentos operacionais, avaliar os postos de trabalho, qualidade de vida, entre outros fatores. Entre as ações mais eficazes estão:

  • Eliminar ou bloquear sistemas / subsistemas / componentes de equipamentos e máquinas que podem provocar acidentes de trabalho.
  • Impedir que os trabalhadores modifiquem ou interfiram nos mecanismos de proteção.
  • Quando aplicável, automatizar processos e mecanismos de proteção do trabalhador.

3. Medidas administrativas ou de organização do trabalho.

Minimização e controle dos fatores de risco, com a prática inserida para reduzir o tempo de exposição, a frequência e o nível de exposição dos trabalhadores as fontes de perigo. As principais ações são relacionadas com o treinamento, garantidos intervalos de descanso, limitado o acesso as áreas de risco ou máquinas e equipamentos, devendo ser ajustada a velocidade do processo.

4. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s

Adoção de medidas de proteção individual, tais como são equipamentos usados para minimizar a exposição aos perigos que causam acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A Empresa deve fornecer gratuitamente, orientar e tornar obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual necessários ao desenvolvimento de sua função. Deve haver ficha de entrega de EPI’s demonstrando o uso permanente e efetivo dos EPI’s.

Todos os Equipamentos de Proteção Individual devem possuir o C.A. (Certificado de Aprovação) expedido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), bem como ficha de entrega gratuita destes equipamentos, sendo que seu uso deve ser obrigatório e devidamente orientado.

Um exemplo de EPI adequado para proteção contra o ruído ocupacional: protetor Auditivo, do tipo inserção pré-moldado, confeccionado em silicone, no formato cônico com três flanges concêntricos, Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho, observada data validade, por exemplo com efetivo nível de atenuação (NRRsf) de 19 dB (A). Testado de acordo com a norma ABNT/NBR 16.076:2016, Método B – Método do Ouvido Real, Colocação pelo Ouvinte – pelo Laboratório de Equipamento de Proteção Individual (LAEPI), tendo sido obtidos os Níveis de Redução de Ruído Subject Fit (NRRsf), conforme exemplo de ficha técnica:

Para exposição máxima de 8 horas diárias, o Limite de Tolerância é de 85 dB(A), conforme Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

Neste didático exemplo, com a utilização do Protetor Auditivo com Nível de Redução de Ruído (NRRsf) de 19 dB(A), análise detalhada dos valores medidos ao longo do tempo – por dosimetria de ruído – a atenuação de acordo com o espectro das frequências sonoras têm-se que o Nível de Pressão Sonora com Proteção (NPSp) é de apenas 70 dB(A), valor bem abaixo dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, ou seja, em nenhum momento ocorreria a situação de insalubridade por exposição ao ruído ocupacional.

Ou seja, neste exemplo é clara demonstração que o EPI elimina a insalubridade e eventual adiciona devido, por atenuar os níveis de ruído para valores abaixo do Limite de Tolerância, não prejudicial a audição do colaborador.

São fundamentais todas estas análises técnicas e medidas de engenharia de segurança do trabalho assertivas para prevenção de acidentes e prover a necessária segurança jurídica para a Empresa frente às possíveis Reclamações Trabalhistas.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança.

Referências:

  • https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535468/clt_e_normas_correlatas_1ed.pdf
  • https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-15-nr-15
  • https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-06-atualizada-2022-1.pdf
   
   Dr. Henrique Sampaio

 

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