Os direitos das mulheres no ambiente de trabalho

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No dia 8 de março é comemorado o dia internacional da mulher, um dos momentos mais importantes do calendário no mês de março. A data foi criada em 1917 para a celebração da luta pelos direitos das mulheres e por uma sociedade mais justa e igualitária. Foi através dessa luta pelos direitos, que as mulheres ganharam um lugar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece regras e benefícios específicos no ambiente de trabalho.  

 1. Direito à igualdade salarial: 

Não pode haver distinção de salários entre homens e mulheres que exercem a mesma função, por motivo de sexo. A Lei 14611/23, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. 

 2. Restrição de carga de peso: 

O artigo 390 da CLT, veda o empregador empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.  

 3. Direito à licença maternidade: 

As trabalhadoras gestantes têm o direito a uma licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. E em alguns caso específios, esse período pode ser estendido.  

 3. Direito à estabilidade: 

Mulheres gestantes não podem ser demitidas durante o período da gestação mais cinco meses após o parto.  

 4. Direito ao intervalo de amamentação: 

A trabalhandora que ainda amamenta seu filho de até 6 meses de vida, terá o direito a dois intervalos de 30 minutos por dia, para fins de amamentação. 

 5. Restrição de trabalho aos domingos: 

As trabalhadora que trabalha aos domingos, pode ter uma folga no domingo a cada 15 dias. Ou seja, se trabalhou dois domingos seguidos, no terceiro deverá repousar. 

 6. Dispensa médica: 

Conforme previsto na CLT, as mulheres possuem o direito de seis dispensas médicas por ano, para comparecer a consultas ou fazer exames mesmo que em horário de trabalho. 

 7. Repouso após aborto natural: 

É direito da mulher deter de duas semanas de repouso remunerado para a recuperação após sofrer um aborto natural, quando comprovado o aborto espontâneo. 

 Os direitos das mulheres no ambiente de trabalho são fundamentais para garantir a igualdade de gênero e a promocão da dignidade humana. Se você mulher, trabalhadora, observou que algum desses direitos não foram respeitados, entre em contato com um profissional de sua confiança.  

 

Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte um profissional de sua confiança. 

 

Referências: 

 https://www.jusbrasil.com.br/artigos/7-direitos-das-mulheres-no-trabalho/1777470352 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm 

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-5-leis-feitas-exclusivamente-para-as-mulheres/417266495 

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/11-direitos-trabalhistas-so-para-mulheres/254428936 

   
   Heloísa Uchoas

 

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