Nova lei altera a forma de citação para empresas

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A Lei nº 14.195/21 (Lei de Ambiente de Negócios), trouxe um rol de alterações nas legislações do âmbito empresarial, mas a de maior destaque foi a modificação no art. 246 do Código de Processo Civil, que alterou a forma de citação, em especial para pessoas jurídicas, que passou a ser obrigatória a realização por meio eletrônico.

O objetivo da Lei é trazer modernização e desburocratizar a abertura de novas empresas, para assim promover um maior desenvolvimento econômico diante do cenário atual de pós-pandemia.

O art. 246 do Código de Processo Civil passou a determinar que as citações e intimações ocorrerão preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis, contados a partir da decisão que a determinar. Assim, os endereços eletrônicos devem ser indicados pelo citando. As empresas públicas e privadas passaram a ser obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio, devendo assim se manterem atualizadas.

Não sendo confirmado o recebimento da citação em até 3 dias, será determinada as demais formas de citação e intimação, elencadas no parágrafo 1º – A, incisos I a IV, do CPC, sendo: pelo correio, por oficial de justiça, por escrivão ou chefe de secretaria e por edital.

Contudo, na primeira manifestação do réu, este deve informar os motivos de não haver confirmado o recebimento da citação eletrônica anteriormente realizada, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 5% do valor da causa.

Destacando que, esta obrigatoriedade também se aplica para as pequenas e micros empresas somente se não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).

Portanto, as empresas, públicas e privadas, devem se manter atentas sobre seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, o deves quais devem estar atualizados para que as citações e intimações ocorram de forma regular, evitando assim possíveis sanções administrativas, como a aplicação de multa.

Em caso de dúvida ou maiores informações, consulte um profissional de sua confiança.

 

Viviane Silvestre Pereira
SVB Advogados

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