Em que situações ocorre a responsabilidade civil do Estado?

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O Estado, como entidade complexa, tem como base as pessoas jurídicas de direito público e funciona por meio de seus servidores públicos que agem em seu nome e buscam sempre a promoção do bem comum. Portanto, no desempenho de suas funções de Estado, devem, antes de tudo, respeitar os direitos consagrados na legislação pátria e transnacional. Dentre os serviços prestados pelo Estado, a segurança pública, que envolve a manutenção da ordem social, está inteiramente ligada ao conceito de integração dos entes do Estado – Federais, Estaduais e Municipais – para que, por meio de atuação conjunta, assegurem o bem-estar da sociedade.

A sociedade está sujeita de sofrer qualquer tipo de dano, sendo ele ocorrido por causas naturais ou não. Aqui, trataremos sobre qual a responsabilidade do Estado com a população diante a uma tragédia.

A primeira responsabilidade a ser tratada, é a responsabilidade subjetiva do Estado, isso significa que haverá de ser analisado se o ocorrido teve culpa ou não do Estado, a qual deve ser aplicada em casos de tragédias naturais. Há uma jurisprudência predominante no STF (Supremo Tribunal Federal): em relação a proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando há uma omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar e esta for determinante ou agravamento do dano. Por exemplo, rompimento da barragem de Brumadinho, nesta tragédia pode-se exemplificar duas situações:

1. Após o ocorrido, nas investigações a polícia e peritos descobrem que a barragem estava irregular (estrutura e documentação), por falta de fiscalização pelo órgão competente, o Estado terá que assumir a responsabilidade civil? Sim, pois se estivesse regular, a tragédia poderia não ter acontecido. Desta forma, diante a omissão ter contribuído diretamente com o ocorrido, o Estado pode ser responsabilizado civilmente, devendo indenizar as vítimas e seus familiares pelos danos materiais e morais sofridos.

2. Após o ocorrido, nas investigações a polícia e peritos verificam e concluem que estava tudo regular (estrutura e documentação), porém aconteceu o acidente mesmo assim, pois a chuva que encheu o córrego dando força para água romper a barragem foi muito forte, o Estado terá que assumir a responsabilidade civil? Não, o artigo 393 do artigo civil, cita que em causa de fortuito ou força maior (desastre natural) exclui-se a responsabilidade.

A segunda responsabilidade a ser tratada é a responsabilidade civil objetiva, que é quando o cidadão sofre algum tipo de dano ou perda por irregularidades, omissão, falta do poder/dever da administração pública de fiscalização da atuação dos comércios, sendo obrigação do município fornecer e fiscalizar o alvará de funcionamento e de atividades dos estabelecimentos comerciais, e o dever do Estado por meio do corpo de bombeiros trata-se da responsabilidade civil objetiva.

A responsabilidade civil objetiva é quando os atos praticados por agentes públicos resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa. Pode-se citar como exemplo o incêndio do Boate Kiss, em que a tragédia não ocorreu por conta de força maior, mas por conta de uma irresponsabilidade de uma pessoa que utilizou um artefato pirotécnico em um local fechado, sem saídas de emergência funcionais. Tomando como base esta tragédia pode-se exemplificar também duas situações:

1. Foram utilizados fogos de artifício em um local fechado, ao investigar a polícia e a perícia percebem que o local estava cheio de irregularidades, espuma usada em isolamento acústico inadequada, extintores de incêndio não funcionando, vistorias e fiscalizações que eram para ser feitas e não foram, alvarás que foram concedidos mesmo os agentes públicos sabendo que havia coisas irregulares no local. O Estado terá que assumir a responsabilidade civil sim, pois os agentes públicos em sua função está representando o Estado, e se não fossem suas condutas omissivas a tragédia poderia ter sido evitada, a omissão contribuiu diretamente com o resultado da tragédia, e o Estado pode ser sim responsabilizado civilmente, devendo indenizar as vítimas e seus familiares pelos danos materiais e morais sofridos.

2. Foram utilizados fogos de artifício em um local fechado, ao investigar a polícia e a perícia percebem que o local estava regular, com fiscalização e vistoria em dia, e toda a parte do Estado estava feita, então exclui-se a responsabilidade do Estado.

Diante omissão estatal, que deveria ter agido e não agiu, há responsabilidade civil pelos atos omissivos. O Estado e o município têm o dever de fiscalizar, representando na concessão de alvarás de funcionamento e prevenção contra incêndio, dentre outros. Desta forma, tendo a omissão contribuído diretamente com o ocorrido, o Estado pode ser responsabilizado civilmente, devendo indenizar as vítimas e seus familiares pelos danos materiais e morais sofridos.
Vale ressaltar que esta responsabilidade não é apenas em casos de incêndio, há inúmeras outras situações em que se pode sofrer algum tipo de dano e o Estado deve se responsabilizar. Exemplos: a pessoa ser atropelada por automóvel de algum órgão público, erro médico causado por profissional de saúde do SUS, omissão de socorro por ambulâncias, bombeiros, dentre outros.

Em caso de dúvidas ou para mais informações consulte um profissional de sua confiança.

Referências:

  • https://victorguimaraesaraujo1.jusbrasil.com.br/artigos/739425687/responsabilidade-civil-do-estado-e-os-desastres-naturais-uma-analise-da-teoria-do-risco-administrativo
  • https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/responsabilidade-civil-estado-relacao-a-seguranca.htm
  • https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/responsabilidade-civil-do-estado-nas-condutas-omissiva-e-comissiva-2013-requisitos

Heloísa Uchoas

 

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