Perda de bagagem: o que fazer?

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Perder a bagagem ou ter as passagens canceladas é um contratempo frustrante, mas existem procedimentos que podem ser adotados para minimizar o impacto. Neste sentido, as orientações abaixo visam esclarecer o que deve ser feito em cada situação.

Perda de bagagem pela companhia aérea:

Caso a sua bagagem seja extraviada ou perdida pela companhia aérea, é importante informar imediatamente a companhia aérea sobre o ocorrido. Para tanto, dirija-se ao balcão da companhia aérea e relate o fato ao atendente, informando o número do bilhete de embarque e o comprovante de despacho da bagagem (etiqueta da bagagem).

Após o registro da ocorrência, a companhia aérea deverá fornecer um comprovante de registro da reclamação da companhia aérea (PIR), que é um documento que contém um número de referência único para o seu caso, que deve ser guardado para consultas futuras.

É importante destacar que a companhia aérea tem a obrigação de localizar e entregar a bagagem extraviada ou perdida, e que o prazo para a localização da mesma é de 21 dias, conforme estipulado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.

Caso a bagagem não seja localizada dentro deste prazo, é possível requerer indenização por meio de processo administrativo junto à companhia aérea.

Cancelamento das passagens:

No caso de cancelamento das passagens, o passageiro tem direito a reembolso integral do valor pago, ou a remarcação do voo para uma data posterior, sem qualquer custo adicional.

Para tanto, o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea e solicitar o reembolso ou a remarcação do voo. É importante lembrar que as regras de reembolso e remarcação variam de acordo com as políticas de cada companhia aérea, bem como o tipo de tarifa adquirida.

Em caso de dúvidas ou dificuldades para solucionar o problema, o passageiro pode procurar o Procon de sua cidade ou a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para obter mais informações e orientações sobre seus direitos como consumidor.

Em caso de dúvidas o para mais informações consulte um profissional de sua confiança.

 

Dr. Cristiano Bittencourt
Sócio da SVB Advogados

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